RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Ação penal originária. Desvio de recursos do fnde e de outras verbas Federais, envolvendo inúmeros prefeitos do estado de alagoas, no período de 2001 a 2005, denunciados no inq 1521/al. Desmembramento do inquérito em ações penais, entre As quais a ape154. Aquisição de merenda escolar. Crimes licitatórios e outros delitos. Desvio…
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INQ – 2983/AL – 0004342-87.2014.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR ROGÉRIO FIALHO MOREIRA - Processual penal. Crime. Lei de licitações. Direcionamento de procedimentos Licitatórios. Narrativa acusatória logicamente incoerente. Inépcia da denúncia. Rejeição da inicial acusatória. 1. A denúncia apresentada pelo MPF apresenta-se maculada pela pecha da inépcia processual, pois: I - embora impute aos Acusados a conduta criminosa de direcionamento dos procedimentos licitatórios nela indicados (PP n.º…
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INQ – 3012/SE – 0000129-14.2012.4.05.8502
RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO BARROS DIAS - Penal. Inquérito policial. Prescrição da pretensão punitiva. Pena em abstrato. Art. 90 Da lei nº 8.666/1993. Crime formal. Ocorrência da prescrição. Rejeição da denúncia. 1. Denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em face do Prefeito Constitucional do município de Umbaúba/SE, dos membros da Comissão de Licitação da prefeitura municipal e de…
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RSE – 2064/AL – 0007300-44.2010.4.05.8000
RELATOR : DESEMBARGADOR ROGÉRIO FIALHO MOREIRA - Processual penal. Recebimento da denúncia. Decisão. Reconsideração após resposta Do acusado. Possibilidade. Jurisprudência pacífica do stj. 1. A jurisprudência do STJ encontra-se pacificada no sentido da possibilidade de o Juízo, após a resposta do acusado, reconsiderar a anterior decisão de recebimento da denúncia (AgRg no REsp 1218030/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ,…
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HC – 5767/RN – 0009997-40.2014.4.05.0000 (11/02/2015)
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO Penal e Processual Penal. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, em favor de Laydson Costa da Cunha, atualmente em liberdade, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, imputando autoridade coatora o Juízo Federal da 14a Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, em Natal. O objeto do…
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HC – 5787/RN – 0000217-42.2015.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal e processual penal. Habeas corpus que ambienta controvérsia sobre Competência. Crimes de estelionato (cp, art. 171) e de falsidade ideológica (cp, art. 299). Prejuízo que, uma vez confirmado, acabará sendo suportado pela cef (cp, art. 171, §3º). Incidência da norma contida na cf, art. 109, iv. Competência da…
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HC – 5802/PB – 0000279-82.2015.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO - Penal. Processo penal. Crime societário. Fraude ao procedimento licitatório. Art. 90, Da lei nº 8.666/93. Ausência de descrição da conduta criminosa do paciente. Trancamento da ação penal. Ordem concedida. 1. Paciente denunciado por ter ele, na qualidade de sócio-gerente da Empresa de Negócios e Engenharia Ltda., supostamente, no ano de 2007, ter…
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INQUÉRITO POLICIAL Nº 0002628-22.2014.404.0000/RS
REL. DES. VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS - Penal e processual penal. Inquérito policial. Pedido de Arquivamento. Suposta extração irregular de recursos Minerais. Insuficiência das razões deduzidas pelo órgão de Acusação para o encerramento do feito. Aplicação do Artigo 28 do estatuto processual penal. 1. A conduta de extração irregular de minérios é considerada atípica, na linha da jurisprudência desta Corte,…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009949-03.2004.404.7100/RS
REL. DES. JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR - Penal. Crime contra a ordem tributária. Prescrição. Não Verificação. Inconstitucionalidade do artigo 42 da lei nº 9.430/96. Inocorrência. Art. 1º, i da lei nº 8.137/90. Autoria e Materialidade demonstradas. Dolo genérico. 1. A consumação do delito contra a ordem tributária se dá com a constituição definitiva do crédito tributário, aplicando-se o entendimento exposto…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003623-26.2006.404.7110/RS
REL. DES. JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR - Penal. Processo penal. Contrabando. Art. 334 do código Penal. Materialidade e autoria. Conduta atípica. Art. 386, Iii, do código de processo penal. Incomprovada a ciência Dos réus quanto à introdução clandestina, no Brasil, das Peças e componentes das máquinas eletrônicas Programadas (mep's) que mantinham em depósito e Utilizavam no exercício de atividade comercial. Ausência De…
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