RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO - Conflito positivo de competência. Processo Penal. Furtos praticados em quatro cidades. Três em minas Gerias e um no rio de janeiro. Continuidade delitiva entre Todos os crimes. Reconhecimento indevidamente Antecipado. Possibilidade de aferição em sede de execução Penal após completa instrução dos feitos. Ausência de Prejuízo aos denunciados. Conflito conhecido para Reconhecer a competência da justiça…
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RECLAMAÇÃO Nº 22.134 – SP (2014/0301322-3)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Penal e processo penal. Reclamação. Habeas corpus n. 281265/sp. Tese de afronta à autoridade de decisão desta corte. Ordem Concedida para determinar nova fixação do regime inicial de Cumprimento da pena reclusiva, bem como verificar a Possibilidade de conversão em penas restritivas. Decisão Reclamada. Fixação do regime fechado e negativa de Substituição em razão da…
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HABEAS CORPUS Nº 282.821 – RJ (2013/0385378-5)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Habeas corpus. Medida socioeducativa. Internação. Descumprimento reiterado e injustificado de medida anterior. Ilegalidade. Ausência. 1. Não há que se falar em ilegalidade na aplicação da medida de internação em face do descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso III do art. 122 do Estatuto…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 45.465 – SP (2014/0036068-2)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Recurso ordinário em habeas corpus. Pretendida Expedição de salvo-conduto para garantir aos Recorrentes o exercício do direito à manifestação Sem ser preso ou sofrer revista pessoal fora das Hipóteses legais. Ausência de ameaça concreta ao Direito de locomoção. Descabimento do remédio Constitucional para o fim postulado. Recurso Improvido. 1. Somente é cabível o habeas corpus preventivo quando…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 44.168 – RS (2014/0001261-0)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação crédito fantasma. Crime contra a ordem Tributária. Formação de quadrilha. Trancamento da ação Penal. Denúncia. Fatos adequadamente narrados. Ocorrência. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Falta De justa causa. Imputação de período anterior ao ingresso Do increpado na sociedade. Exame aprofundado do Contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria Incabível…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 39.230 – MG (2013/0224764-9)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção Passiva. Homicídio qualificado. Motivo torpe e Mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Homicídio qualificado tentado. Meio que gerou Perigo comum e praticado com o fim de garantir a Impunidade do delito anterior. Prisão temporária Convertida em preventiva. Superveniência de Pronúncia. Manutenção da custódia. Circunstâncias Do crime. Gravidade concreta. Periculosidade…
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HABEAS CORPUS Nº 66.766 – SC (2006/0205666-7)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso Especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Atentado violento ao pudor. Ausência de defesa. Não Ocorrência. Súmula 523 stf. Prejuízo não demonstrado. Supressão De instância. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 48.646 – PE (2014/0136252-2)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Extração e Exploração mineral clandestina, a procura de ouro, sem Autorização legal. Incidência dos artigos 2º, da lei nº 8.176/91, e 55 Da lei nº 9.605/98. Diversidade de bens jurídicos tutelados. Inexistência de conflito aparente de normas. Recurso ordinário Desprovido. Na linha da pacificada jurisprudência desta eg. Corte, não…
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HABEAS CORPUS Nº 298.578 – SP (2014/0165974-7)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Habeas corpus. Tráfico de drogas. Transporte público. Majorante. Não incidência. Ausência de mercancia. Manifesto Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida, de Ofício. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ambas as Turmas, firmou o entendimento de que o simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 37.845 – SP (2013/0147303-8)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio culposo. Art. 302, do ctb. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Tese não apreciada pela instância a quo. Supressão de instância. Falta de justa causa. Impossibilidade. Alegações defensivas fundadas na dinâmica delitiva. Revolvimento da matéria fático-probatória. Recurso ordinário Conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. I -…
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