Monthly Archives: junho 2015

APELACAO CRIMINAL 2006.51.01.523722-9

REL. DES. SIMONE SCHREIBER - Processo penal. Agravo interno do ministério público federal contra decisão monocrática que declarou extinção de punibilidade por prescrição. Não houve suspensão do prazo prescricional no período de 20/10/2011 a 29/3/2012, mas apenas no de 7/8/2012 a 24/9/2013. A prescrição é instituto de direito material, não podendo ser aplicada analogicamente, para…
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 3540 2006.50.01.012278-1

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ - Penal. Recurso em sentido estrito. Interpretação extensiva da súmula vinculante nº 24 stf ao crime do art. 334 do cp. Impossibilidade. Presença de justa causa para a ação penal. Denúncia recebida. Recurso provido. I - A constituição definitiva do crédito tributário, à luz dos precedentes do Eg. STF que…
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APELACAO CRIMINAL 2010.50.02.000883-2

REL. DES. SIMONE SCHREIBER - Penal. Processo penal. Uso de documento ideologicamente falso. Não conhecimento do agravo retido. Ausência de previsão legal no processo penal. Inexistência de violação ao devido processo legal. Sentença devidamente fundamentada. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Crime formal. Desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo. Potencialidade lesiva. Dosimetria da pena correta. Apelações…
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APELACAO CRIMINAL 2010.50.05.000159-1

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO - Penal. Processo penal. Sonegação fiscal. Dolo comprovado. Responsabilidade objetiva. Dosimetria. Bis in idem. Crime continuado. Circunstâncias do crime. Confissão. Pena mantida. - Não restaram demonstrados a responsabilidade penal objetiva, tampouco a ausência de dolo por parte do acusado, administrador da empresa individual e responsável pelo pagamento dos tributos devidos…
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APELACAO CRIMINAL 2010.50.01.003897-9

REL. DES. SIMONE SCHREIBER - Processual penal. Apelação do ministério público federal. Afastada a preliminar de inadequação do recurso de apelação. Princípio da unirecorribilidade. Retratação do recebimento da denúncia. Possibilidade. Crime de estelionato. Valor do prejuízo não impede o recebimento da denúncia. Falsidade ideológica. Perícia. Desnecessidade. Prevaricação. Princípio da obrigatoriedade não violado. Crime impossível afastado.…
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APELACAO CRIMINAL 10865 2006.50.01.004619-5

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO - Penal. Processo penal. Artigo 2º, i, da lei n.º 8.137/90 e 168-a e 288 do código penal. Ausência de constituição definitiva do crédito tributário. Questão prejudicial. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Materialidade e autoria. Transformação fictícia de filiais em franquias com vistas à alteração do regime tributário. I -…
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Vigilância eficaz, por si só, não caracteriza como crime impossível a tentativa de furto em comércio

A existência de um eficiente sistema de segurança não basta para que eventual tentativa de furto em estabelecimento comercial seja considerada crime impossível – o que excluiria a possibilidade de punição. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 924), cuja relatoria é do…
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N. 0012369-92.2009.4.01.3800/MG

REL. DESEMBARGADOR HILTON QUEIROZ - Agravo em execução penal. Medida de Segurança. Laudo pericial que afirma a não Cessação da periculosidade e que a Cessação do tratamento oferece riscos à Sociedade. Agravo provido. 1. “Se os peritos deixaram expresso que a periculosidade não cessou, não poderia o magistrado a quo afirmar que a temibilidade social do agravado não mais subsistia. Por via de…
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APELAÇÃO CRIMINAL N. 2009.36.00.010246-7/MT

REL. DESEMBARGADOR OLINDO MENEZES - Penal e processual penal. Funcionamento Clandestino de estação fixa de Radiotelefonia. Autoria e materialidade Comprovadas. Art. 183. Lei 9.472/1997. Art. 70. Lei 4.117/1962. Crime de perigo abstrato. Pena de multa. Valor fixo. Inconstitucionalidade. 1. A prática de fazer funcionar, sem autorização, clandestinamente, estação fixa de radiotelefonia configura, em tese, o delito previsto no art. 183 da Lei 9.472/1997 ("Desenvolver clandestinamente…
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APELAÇÃO CRIMINAL 2008.33.08.000209-6/BA

REL. DESEMBARGADORA MONICA SIFUENTES - Penal e processual penal. Exploração de Matéria-prima pertencente à união sem Autorização. Minério de manganês. Usurpação de bem da união. Prescrição do Delito previsto no art. 2º da lei 8.137/91. Benefício da suspensão condicional do Processo. Inadmissibilidade em concurso Formal. Prova pericial desnecessária. Preclusão. Inexistência de cerceamento de Defesa. Materialidade. Autoria. Dosimetria Da pena. 1. Prescrição da pretensão punitiva estatal reconhecida em…
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