Monthly Archives: junho 2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 38.238 – RJ (2013/0161009-3)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade no recebimento da Denúncia. Fundamentação. Desnecessidade. Prisão preventiva. Superveniência da sentença de pronúncia. Segregação decorrente De novo título judicial. Writ prejudicado. Excesso de prazo na Instrução. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não Verificado. 1. Sendo reconhecida a presença dos aspectos formais da denúncia e inclusive examinados indícios de autoria em…
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EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 129.181 – MG (2013/0246529-5)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Embargos de declaração no agravo regimental no Conflito de competência. Processual penal. Delito de Fraude de direito assegurado por lei trabalhista. Art. 203 do código penal. Competência da justiça Estadual nas hipóteses de crime praticado contra Vítimas determinadas. Inexistência de ofensa a Organização geral do trabalho ou a direitos dos Trabalhadores considerados coletivamente. Pretensão de rediscussão da…
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HABEAS CORPUS Nº 297.624 – MS (2014/0153579-2)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Penal. Estelionato. Continuidade delitiva. Art. 71 do cp. Reconhecimento. Impossibilidade. Requisito subjetivo. Ausência. Delinquência habitual. Dilação probatória. Vedação. Habeas corpus não conhecido. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de…
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Corte Especial recebe denúncia e afasta quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá

Acompanhando o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro conselheiros do Tribunal de Contas (TCE) do Amapá. Formalmente acusados de associação criminosa e peculato, os agora réus da ação penal aberta pelo STJ também foram afastados…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 55.133 – MG (2014/0343387-8)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de Drogas. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Quantidade E natureza dos entorpecentes. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso a que se nega provimento. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na…
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HABEAS CORPUS Nº 296.337 – DF (2014/0134410-7)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Habeas corpus. Homicídio na direção de veículo automotor. Prisão cautelar. Requisitos do art. 312 do cpp. Excepcionalidade. Conjugação com o art. 282 do cpp. Proibição de excesso. Aplicação de medida cautelar diversa Da prisão. Possibilidade. Ordem concedida. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do…
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Terceira Seção discutirá limites para acordo em juizado especial criminal

Os acordos para suspensão do processo em juizados especiais criminais, no caso de crimes de menor potencial ofensivo, podem incluir condições equivalentes às penas restritivas de direitos? A questão é discutida em um recurso que o ministro Rogerio Schietti Cruz afetou à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser julgado como repetitivo.…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 54.775 – MS (2014/0336076-6)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Recurso ordinário em habeas corpus. Furto Duplamente qualificado. Concurso de agentes e Rompimento de obstáculo. Corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos. Preenchimento. Garantia da ordem Pública. Gravidade concreta dos delitos. Modus Operandi. Participação de menor inimputável. Periculosidade social do agente. Reiteração Criminosa. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado. 1. Não há que se…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 52.973 – SP (2014/0274372-9)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de Entorpecentes. Posse ilegal de arma de fogo com a Numeração suprimida. Prisão em flagrante Convertida em custódia preventiva. Superveniência De condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Réu que permaneceu encarcerado durante a Instrução criminal. Segregação fundada no art. 312 Do cpp. Circunstâncias do evento criminoso. Gravidade. Necessidade da custódia para…
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HABEAS CORPUS Nº 280.026 – SP (2013/0350751-8)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Habeas corpus. Violação de direito autoral. Writ substitutivo De recurso próprio. Desvirtuamento. Atipicidade. Não Ocorrência. Súmula 502 do stj. Regime inicial de cumprimento De pena. Reincidência. Regime semiaberto. Manifesto Constrangimento ilegal não evidenciado. Substituição da Pena. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do…
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