Monthly Archives: julho 2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 127.144

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - Processual penal. Recurso em habeas corpus. Extinção prematura da ação penal. Recorrente denunciado Pelo delito de peculato (art. 312 do cp) e fraude à licitação (art. 90 da lei 8.666/1993). Inépcia da inicial. Não ocorrência. Inviabilidade de análise de fatos e provas na via do habeas Corpus. Precedentes. 1. A denúncia narra de forma clara e…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 125.112

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES - Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Justiça Militar. Recorrente que se ausentou, por um mês, da unidade onde exercia função militar. 3. Abandono de posto (art. 195 do Código Penal Militar). Denúncia recebida. 4. Concomitante instauração de Instrução Provisória de Deserção. Arquivamento do expediente em razão da condição de incapacidade em inspeção de saúde. 5.…
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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.632

RELATOR :MIN. LUIZ FUX - Agravo regimental no recurso extraordinário Com agravo. Penal e processual penal. Crime de estupro. Artigo 213 do código penal. Preliminar formal de Repercussão geral. Ausência de fundamentação. Artigo 543-a, § 2º, do código de processo civil e art. 327, § 1º, do ristf. 1. A repercussão geral, como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário,…
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HABEAS CORPUS 126.963

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - Penal militar. Paciente condenado pelo delito Do art. 290 do cpm. Atipicidade da conduta. Ausência de laudo Conclusivo sobre a presença do princípio ativo thc. Não Ocorrência. Ordem denegada. 1. A tese defensiva não encontra guarida no quadro fático descrito pelas instâncias ordinárias, uma vez que a materialidade do crime de posse de droga está devidamente…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 124.860

RELATORA :MIN. ROSA WEBER - Agravo regimental no habeas corpus. Impetração Contra ato de ministro do supremo tribunal federal. Decisão monocrática de não conhecimento dos embargos De declaração opostos contra acórdão da 2ª turma desta Corte que negou provimento ao agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. Não cabimento. Jurisprudência consolidada. Aplicação analógica da súmula 606/stf. 1. Manifesto o descabimento deste habeas corpus,…
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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 854.697

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI - Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Repercussão geral. Preliminar formal fundamentada. Ausência. Descumprimento da exigência prevista no art. 102, § 3º, (acrescentado pela EC nº 45/04), da Constituição Federal e no art. 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil (introduzido pela Lei nº 11.418/06). Precedentes. Regimental não provido. 1. Os recursos extraordinários…
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HABEAS CORPUS 125.555

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - Habeas corpus. Processual penal. Impetração Contra decisão monocrática de ministro do stj. Inviabilidade. Competência do juízo de primeira instância. Supressão de instância. Revolvimento de fatos e provas. Prisão preventiva. Manifesta ilegalidade. Superação da Súmula 691 do stf. Ausência de fundamentação válida para a Custódia cautelar do paciente. Risco à aplicação da lei Penal. Inexistência de indicação de…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 124.911

RELATOR :MIN. LUIZ FUX - Penal e processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus contra decisão liminar de ministro de Tribunal superior. Enunciado n. 691 da súmula do stf. Prisão Preventiva. Garantia da ordem pública. Organização Criminosa. Negado provimento. 1. A custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes…
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HABEAS CORPUS 125.772

RELATORA :MIN. ROSA WEBER - Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo de Recurso constitucional. Inadequacao da via eleita. Crime De peculato. Dosimetria. Exasperacao da pena-base. Confissao espontanea. Crime continuado. Fundamentacao Idonea. Reexame do conjunto fatico-probatorio. Inviabilidade. 1. Contra acordao exarado em recurso ordinario em habeas corpus remanesce a possibilidade de manejo do recurso extraordinario previsto no art. 102, III, da Constituicao Federal. Diante da…
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HABEAS CORPUS 125.534

RELATORA :MIN. CARMEN LUCIA - Habeas corpus. Constitucional e processual Penal. Demora no julgamento de habeas corpus pelo Superior tribunal de justica. Excesso injustificado. Situacao excepcional. Afronta a garantia constitucional da Duracao razoavel do processo. Constrangimento ilegal Caracterizado. Ordem concedida. 1. A inexistência de justificativa plausível para a excessiva demora no julgamento do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça configura constrangimento…
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