RELATOR : DESEMBARGADOR IVAN LIRA DE CARVALHO - Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo sem Formalização da culpa. Relaxamento. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Ordem Concedida. I. Decorridos quase cinco meses desde a decretação da prisão preventiva (7 de novembro de 2014), e sem se apresentar complexidade a justificar o largo lapso temporal ou mesmo para a conclusão…
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ACR – 11816/PB – 2008.82.00.002478-5
RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Penal. Processo penal. Sentença condenatória. Apelações das defesas das rés. Correta responsabilização penal de ambas as rés - empregada e empregadora - pela Prática de crime de estelionato qualificado (art. 171, §3º, do cp) contra a previdência Social. Simulação de demissão sem justa causa para percepção de seguro - desemprego, Apesar…
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ACR – 12169/PE – 0000083-51.2014.4.05.8309
RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Penal. Apelações criminais da defesa e do ministério público. Apropriação Indébita previdenciária. Art. 168-a do código penal. Prescrição retroativa reconhecida. Exame do mérito prejudicado. 1. Em que pese o Ministério Público Federal tenha interposto apelação criminal, verificar-se-á o prazo prescricional com base na penalidade fixada na sentença, tendo em vista que…
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ACR – 11894/PE – 0001428-79.2014.4.05.8300
RELATORA : DESEMBARGADORA JOANA CAROLINA LINS PEREIRA - Penal. Crime de apropriação indébita. Sentença condenatória com trânsito em Julgado para a acusação. Prescrição da pretensão punitiva. 1. Havendo nos autos sentença condenatória já com trânsito em julgado para a acusação, o prazo prescricional é aferido com base na pena in concreto, nos termos dos arts. 109, V, e…
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ACR – 10969/AL – 0006049-20.2012.4.05.8000
RELATOR : DESEMBARGADOR LUIZ ALBERTO GURGEL - Penal. Crime contra a honra. Calúnia. Atribuição de fatos configurados como crime A procurador da república no exercício da função pública. Autoria e materialidade Comprovadas. Existência de ações penais em curso. Exasperação da pena-base. Impossibilidade. Multa aplicada. Reforma da sentença absolutória. 1. O princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo…
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ACR – 12230/PB – 2006.82.00.005972-9
RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Penal. Apelação criminal da defesa. Prescrição retroativa. Crime de Responsabilidade. Consumação entre novembro de 2002 e maio de 2003. Recebimento da Denúncia em 2010. Réu com mais de setenta anos na data da sentença. Redução do prazo Prescricional em metade. Extinção da punibilidade declarada. Exame do mérito Prejudicado. 1. Denúncia julgada parcialmente…
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ACR – 10692/RN – 0000958-10.2012.4.05.8400
RELATOR : DESEMBARGADOR LUIZ ALBERTO GURGEL - Penal. Artigo 89 da lei n.º 8.666/93. Artigo 1º, incisos i e vii (prescrição reconhecida) do Decreto-lei 201/67. Artigo 305 do código penal. Dispensa de licitação. Falta de Demonstração de prejuízo ao erário e do dolo específico. Lesão ao patrimônio Público que se entende como elementar do crime de dispensa de…
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ACR – 12221/RN – 0000152-95.2014.4.05.8402
RELATOR : DESEMBARGADOR GERALDO APOLIANO - Penal e processual penal. Art. 333, do código penal. Corrupção ativa. Aplicação do Princípio da insignificância. Impossibilidade. Autoria e materialidade configuradas. Prova testemunhal como supedâneo da condenação. Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime como único requisito desfavorável ao réu. Fixação da pena Privativa de liberdade próxima ao mínimo legal. Substituição por penas restritivas De…
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ACR – 11813/PE – 0000003-11.2014.4.05.8302
RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Penal. Apelação criminal do ministério público. Condenação do denunciado nas Penas do art. 304 do cp. Apresentação de dois documentos falsificados perante a polícia Rodoviária federal. Crime único. Circunstância judicial da culpabilidade devidamente Analisada na sentença. Recurso não provido. 1. Julgada procedente a acusação, diante das provas que demonstraram que o…
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ACR – 9169/PE – 0009018-49.2010.4.05.8300
RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA - Penal. Operação "desvio". Interceptações telefônicas. Ausência de nulidade. Autoria e materialidade comprovadas. Inexistência de causa de exclusão da Culpabilidade. 1 - Embora entre a primeira e a última interceptação tenha transcorrido mais de cinco anos, o que se observa é que as interceptações somadas não excederam o prazo de sete meses não contínuos.…
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