RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto com base no art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu liminarmente a impetração sob o argumento de que não cabe mandado de…
Leia mais
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 19.227 – DF (2011/0149899-5)
RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO - Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE MEIO QUILO DE "MACONHA" DIVIDIDO EM VÁRIAS PORÇÕES. CULTIVO DE 35…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 325.093 – SC (2015/0124242-4)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de C. R. – condenado e cumprindo pena de 4 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática da conduta descrita no art. 213, § 1º, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal – contra…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 324.871 – PR (2015/0122466-5)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de LAUDAIR BRUCH contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Consta dos autos que o Juízo da Vara de Execuções Penais de Foz do Iguaçu/PR deferiu ao paciente o beneficio de "regime semiaberto harmonizado", até o…
Leia mais
PETIÇÃO Nº 10.431 – GO (2014/0058972-3)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Trata-se de petição, formulada por LEONARDO DIAS DE MENDONÇA, em face de v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 35 e 40, inciso I, da Lei 33.343/06, à pena de 8 (oito) anos e 2 (dois)…
Leia mais
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 139.873 – PR (2015/0093096-1)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Trava-se o presente conflito negativo de competência entre o Juízo Federal da 4ª Vara e o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais, ambos de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, nos autos da execução penal de Silvino Bareiro Acosta. Consta do processado que o réu foi…
Leia mais
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 139.563 – PR (2015/0076285-4)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - No âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná (14ª Delegacia de Polícia de Goioerê) foi instaurado inquérito policial com vistas a apurar a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 12, 14, 16 e 18, da Lei n. 10.826/2003. Consoante notitia criminis, policiais militares teriam abordado os indivíduos L da…
Leia mais
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 139.067 – MT (2015/0049698-6)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - O JUÍZO FEDERAL DE RONDONÓPOLIS – SJ/MT suscita conflito de competência diante do reconhecimento da incompetência ratione materiae efetivado pelo JUÍZO DE DIREITO DE ITIQUIRA – MT. Depreende-se dos autos que foi instaurado inquérito policial para apurar a possível prática dos crimes de falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, descaminho…
Leia mais
Plenário do STF mantém homologação de delação premiada de Alberto Youssef
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta quinta-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 127483, impetrado pelo diretor da Galvão Engenharia Erton Medeiros Fonseca, um dos réus na operação Lava-Jato, contra ato do ministro Teori Zavascki que homologou o acordo de delação premiada de Alberto Youssef. A decisão foi unânime. O julgamento teve início…
Leia mais
STF inicia julgamento de ação que pede providências para crise prisional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento de cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e seja determinada a adoção de diversas providências no tratamento da…
Leia mais