RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo e Receptação. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Falta de indicação de elementos concretos suficientes a Justificar a medida. Flagrante ilegalidade. Existência. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e…
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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.457.589 – SP (2014/0129156-7)
RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA - Penal. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento da sanção corporal pelo condenado. Pena de multa não adimplida. Dívida de valor. Cobrança pela fazenda pública. Extinção da Punibilidade. Possibilidade. 1 A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou compreensão de que, transitada em julgada a condenação, a pena pecuniária se converte em dívida de valor, devendo ser…
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.484 – RS (2010/0014864-9)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Recurso especial. Legislação extravagante. Lei n. 9.472/1997. Lei Geral de telecomunicações. Rádio comunitária. Até 25 watts De potência. Operação sem autorização do poder público. Suposta prática de crime previsto no art. 183 da lei n. 9.472/1997. Bem jurídico tutelado. Lesão. Inexpressividade. Princípio da Insignificância. Aplicabilidade. Critérios objetivos. Presença. 1. Rádio comunitária clandestina com operação…
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 289.282 – SP (2014/0041682-2)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Agravo regimental em habeas corpus. Descaminho. Esgotamento da via administrativa com a constituição Definitiva do crédito tributário. Desnecessidade. Recurso Não provido. 1. O objeto jurídico tutelado no descaminho é a administração pública, considerada sob o ângulo da função administrativa que, vista pelo prisma econômico, resguarda o sistema de arrecadação de receitas; pelo prisma da…
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HABEAS CORPUS Nº 309.358 – SP (2014/0301062-2)
RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA - Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de Recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pretensão de incidência de causa especial de Diminuição da pena (art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006). Requisitos legais não preenchidos. Dedicação a Atividade criminosa. Regime inicial diverso do Fechado. Possibilidade. Art. 2º, § 1º, da lei n. 8.072/1990 Declarado…
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HABEAS CORPUS Nº 312.371 – MG (2014/0337636-9)
RELATOR P/ACÓRDÃO : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Processual penal. Habeas corpus. Homicídios qualificados. Consumados e tentados. Apelação julgada. Writ substituto De recurso especial. Via inadequada. Conselho de sentença. Jurada com limitação auditiva. Empecilho para participar do Julgamento. Alegação expurgada pelas instâncias Ordinárias. Entendimento diverso. Aferição. Revolvimento Fático-probatório. Inviabilidade. Júri. Anulação em recurso Exclusivo da defesa. Novo julgamento. Veredicto diverso. Reconhecimento de mais…
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HABEAS CORPUS Nº 281.832 – AC (2013/0372870-3)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente (art. 69 da lei n. 9.605/1998). Quadrilha ou bando (antiga redação do art. 288 do Código penal). Falsidade ideológica (art. 299 do código penal). Emendatio libelli. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base. Ilegalidade. Inexistência. Agravante Art. 15 da lei n. 9.605/1998. Bis in idem. Ocorrência. Crime Continuado…
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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.243 – MG (2013/0180195-8)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Agravo regimental em recurso especial. Penal. Tráfico de Drogas. Art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006. Requisitos. Dedicação a Atividades criminosas. Análise. Dispensabilidade em razão da Inviabilidade de sua comprovação. Improcedência. 1. Em face do preceito normativo contido na Lei de Drogas, para a incidência da causa especial de diminuição de pena…
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HABEAS CORPUS Nº 278.686 – PA (2013/0332662-4)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Excesso de Prazo na instrução criminal. Ocorrência. Falta de Razoabilidade. Manifesto constrangimento ilegal. Ordem Concedida. 1. Segundo entendimento consolidado nos tribunais, os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual demora no término da instrução criminal deve ser…
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HABEAS CORPUS Nº 103.158 – RS (2008/0067173-0)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo. Art. 302, Caput, c/c § único, inc. I, da lei 9.503/97. Recurso de apelação. Nulidade. Fundamentos per relationem. Adoção do parecer da Procuradoria de justiça. Possibilidade. Precedentes desta corte. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a…
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