RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - Habeas corpus. Penal. Desenvolvimento Clandestino de atividade de telecomunicação. Art. 183 da lei 9.472/1997. Princípio da insignificância. Não incidência. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima…
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EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.379
RELATOR :MIN. LUIZ FUX - Recurso ordinário em habeas corpus. Embargos de declaração. Contradição. Pedido de Anulação da peça de aditamento à denúncia, por violação Do princípio acusatório. Opinio delicti de que é titular Exclusivo o ministério público. Violação que se verifica no Ato judicial, e não do parquet. Contradição inocorrente. Competência territorial do juízo federal de brasília para Análise do aditamento…
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HABEAS CORPUS 126.756
RELATORA :MIN. ROSA WEBER - Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo de Recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Crimes De homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da Ordem pública. Periculosidade. Fundamentação idônea. Superveniência de sentença de pronúncia. Substituição do Título prisional. Excesso de prazo não configurado. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o…
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HABEAS CORPUS 127.076
REDATOR DO ACORDAO: MIN. EDSON FACHIN - Processo Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Supressao de instancia. Sumula 691/STF. Prisao preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem publica. Periculosidade do agente. Modus operandi. Suposto envolvimento de diversos agentes e emprego de arma de fogo. Analise de provas em writ. Impossibilidade. 1. Da irresignacao a monocratica negativa de seguimento…
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HABEAS CORPUS 125.017
RELATOR :MIN. MARCO AURELIO - Habeas corpus – prova – pedido e fundamentos Identicos a revisao criminal em curso no tribunal de origem – inadequacao. Sob pena de queima de etapas, mostra-se inadequado habeas corpus a veicular materia objeto de revisao criminal ainda nao julgada pelo Tribunal de origem, considerada certa prova. Para ler o documento na íntegra, clique…
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INQUÉRITO 3.705
RELATOR :MIN. GILMAR MENDES - Inquérito. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. Nos procedimentos criminais em que há implicados com foro originário perante tribunal e outros não, incumbe ao próprio tribunal avaliar a conveniência de unificar ou cindir o processo e o julgamento. Caso opte pela cisão, a competência para julgar os réus sem foro originário…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 120.214
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO - “Habeas corpus” – comércio ilegal de arma De fogo ou de munição (lei nº 10.826/2003, art. 17) – crime de Perigo abstrato – desnecessidade da constatação, por meio De exame pericial, da potencialidade lesiva dos artefatos Apreendidos – precedentes – suposta ocorrência de Flagrante preparado – fundamento não apreciado pelo Tribunal apontado como coator –…
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HABEAS CORPUS 128.109
RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - Habeas corpus. Processual penal. Crime de Peculato. Ausência de defesa preliminar do art. 514 do cpp. Não demonstração do efetivo prejuízo à defesa técnica. Matéria não arguida oportunamente. Preclusão. Inviabilidade de incidência do princípio da insignificância. Valor que possui relevância para o direito penal. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para…
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EMB. DECL. NO INQUÉRITO 4.014
RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI - Embargos de declaração. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Preenchimento dos pressupostos necessários para a análise dos declaratórios como agravo regimental. Impugnação, nas razões dos embargos, dos fundamentos da decisão que se pretende infirmar. Precedentes. Inquérito. Denúncia. Rejeição em relação a deputado federal. Baixa dos autos à primeira instância, para…
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INQUÉRITO 4.022
RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - Penal e processual penal. Oferecimento de Denúncia. Imputação dos seguintes crimes: dl 201, art. 1º, i; cp, Arts. 288, 297 e 359-d; lei 8.666/93, art. 89; lei 9613/98, art. 1º, v, § 1º, I e § 2º, i. Ausência de cerceamento de defesa. Licitude dos Elementos probatórios colhidos na fase investigatória. Indícios de autoria e…
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