RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI - Ação penal. Inexigência de licitação (art. 89, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93). Desmembramento da ação penal em relação a corréus sem prerrogativa de foro. Descabimento. Alegação de ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição, do juiz natural e da indivisibilidade da ação penal. Invocação de nulidade do processo pelo fato de…
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AG.REG. NO INQUÉRITO 4.023
RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA - Agravo regimental no inquérito. Deputado Federal. Corréus. Crimes licitatórios, de responsabilidade E falsificação de documento público. Inexistência de Relevante motivo para preservação da unidade processual: Desmembramento. Decisão agravada mantida. Agravo ao Qual se nega provimento. 1. A existencia de apenas um correu com prerrogativa de foro nao impede o desmembramento do processo, quando ausente motivo relevante para a…
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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 858.765
RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO - Direito penal. Agravo regimental em recurso Extraordinario com agravo. Ausencia de preliminar de Repercussao geral. 1. A parte recorrente nao apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussao geral das questoes constitucionais discutidas, o que atrai a incidencia do art. 327, § 1o, do RI/STF. 2. O Plenario do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Questao de Ordem…
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HABEAS CORPUS 127.426
RELATORA :MIN. ROSA WEBER - Habeas corpus. Processo penal. Súmula 691/stf. Afastamento. Tráfico de entorpecentes. Artigo 33, caput, Da lei 11.343/2006. Sentença condenatória. Nulidade. Inexistência. Dosimetria da pena. Causa de diminuição do Artigo 33, § 4º, da lei de tóxicos. Inaplicabilidade. Regime Inicial de cumprimento da pena. Artigo 33 do código penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação inidônea. 1. Em casos…
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Regras informais do Sistema Penal
José César Naves de Lima Júnior - Diversos institutos jurídicos no Brasil são introduzidos no sistema penal através de reformas legislativas que procuram a toda evidência assegurar os direitos fundamentais do cidadão e imprimir maior eficiência ao processo de pacificação social de conflitos, além da ressocialização. Como exemplos, aponta-se o sistema progressivo no cumprimento de…
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Um Breve Estudo Sobre a Natureza Jurídica das Prisões Cautelares (?) No Processo Penal
Tatiana Paula Cruz de Siqueira - RESUMO: O presente estudo destina-se a analisar, ainda que brevemente, a natureza jurídica das prisões ditas cautelares, que ocorrem durante o inquérito policial e o processo penal. Ao longo do trabalho, serão analisadas a prisão em flagrante, a prisão preventiva, segundo cada um de seus pressupostos e, por fim,…
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Reconhecimento de Pessoa em Juízo
Renato Marcão - O artigo 226 do CPP dispõe a respeito do reconhecimento de pessoas e coisas, de modo a estabelecer os rituais, necessariamente formais, que devem ser observados na produção desse tipo de prova, a saber: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva…
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Prazo em Dobro Para a Resposta Preliminar Quando Há Mais de Um Acusado Com Advogados Diversos: Assim Decidiu o Supremo Tribunal Federal
Rômulo de Andrade Moreira - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na sessão do dia 1º. de setembro que o Senador da República Fernando Collor terá prazo em dobro para que sua defesa possa se manifestar sobre a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito nº. 4112. O relator do…
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Pena de Multa: Posição Contrária à da Terceira Seção do STJ, na Qual se Admitiu a Extinção Sem Pagamento
Renato Marcão - Por força do disposto no art. 164 da Lei de Execução Penal, após transitar em julgado a sentença penal condenatória que tenha aplicado pena de multa, dela será extraída certidão, valendo esta como título executivo judicial. A Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996, deu nova redação ao art. 51…
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O Enunciado 397 do Supremo Tribunal Federal e a Polícia Legislativa
Rômulo de Andrade Moreira - A Corte Especial do Tribunal Federal da 1ª Região, ao julgar o Mandado de Segurança nº. 0005585-43.2015.4.01.0000, impetrado pelo Diretor-Geral do Senado Federal, denegou, por unanimidade, a ordem, entendendo caber à Polícia Federal a investigação de crime ocorrido no Senado Federal. A tese sustentada pelo impetrante era no sentido de…
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