RELATOR : DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR - Penal. Revisão criminal. Violação a texto expresso de lei (art. 621, i do cpp). Dosimetria da pena. Sentença que reconheceu o concurso material entre dois crimes De roubo (art. 157, §2º, i e ii, cp). Continuidade delitiva (cp, art. 71). Reconhecimento. Inviabilidade. Habitualidade criminosa. Precedentes do stf (rhc 120266; rhc 107677;…
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ACR – 12583/PE – 2007.05.00.057207-7 [0057207-34.2007.4.05.0000]
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processo penal. Crime de responsabilidade. Apropriação ou desvio de verbas Públicas (art. 1º, i, decreto-lei 201/67). Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Provimento das apelações. 1. Não havendo recurso de apelação do MPF (tendo, portanto, transitado em julgado a sentença para a acusação), calcula-se o prazo prescricional pela pena in concreto,…
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ACR – 12510/PE – 0000046-55.2013.4.05.8310
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO - Penal e processual penal. Nulidade. Não ocorrência. Aplicação do prinicípio pas de Nullité sans grief. Art. 19 da lei 7.492/86. Utilização de fraude para obtenção de Financiamento em instituição financeira. Dolo comprovado. Pena-base aplicada na Sentença. Redução. 1. A alegação de nulidade em razão dos atos praticados sem a presença do…
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ACR – 12225/RN – 0004827-44.2013.4.05.8400
RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT - Penal e processual penal. Fraude em licitação. Art. 90, da lei 8.666/93. Provas da Materialidade e autoria do delito. Dolo específico. Caracterizado. Pena-base Excessiva. Continuidade delitiva que deve ser reconhecida. Apelação parcialmente Provida. 1. Provas produzidas no feito que demonstram o dolo específico do réu no sentido de frustrar o caráter competitivo dos…
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ACR – 11972/PE – 0002830-35.2013.4.05.8300
RELATOR : DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR - Constitucional e penal. Apelações criminais. Art. 273, §§ 1º e 2º, do código penal. Aplicação a terceiros, por profissionais da medicina, da toxina fine tox. Inexistência De registro pela anvisa. Não demonstração de que tal produto tem, em tese, aptidão Para provocar prejuízo à saúde humana. Ausência de tipicidade. Provimento da Apelação da…
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ACR – 10876/RN – 0000196-22.2011.4.05.8402
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE - Penal. Crime ambiental. Pesca proibida. Ausência de dano ao meio ambiente. Mínima Ofensividade da conduta. Atipicidade material. Princípio da insignificância. Pesca Para saciar a fome do agente e da família. Excludente de ilicitude. 1. Não é sempre que a ofensa a bem jurídico penalmente protegido é hábil a caracterizar a…
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ACR – 11307/AL – 0000268-80.2013.4.05.8000
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI - Penal. Ex-prefeita e ex-secretária de educação municipal. Delito cometido no Exercício do cargo. Artigo 89 da lei n.º 8.666/93. Dispensa indevida de licitação. Falta de Demonstração de prejuízo ao erário e do dolo específico. Lesão ao patrimônio Público como elementar do crime de dispensa de licitação.necessidade da prova da Vontade deliberada de…
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HC – 5959/PE – 0001864-72.2015.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE - Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime contra o sistema Financeiro nacional (art. 16, lei 7.492/86). "descarrego" de banca de jogo do bicho. Equiparação à atividade securitária. Impossibilidade. Atipicidade da conduta. Concessão da ordem. 1. Denominada "descarrego" a atividade secundária e sucessiva das bancas de Jogo do Bicho onde há…
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ACR – 12280/CE – 2005.81.00.003820-3 [0003820-25.2005.4.05.8100]
RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT - Penal e processual penal. Moeda falsa. Art. 289, § 1º do cpb. Reconhecimento, de ofício, Da prescrição. Extinção da punibilidade do réu rafael pinheiro de sousa. Artigos 109, V, art. 110, §§ 1º e 2º do código penal (redação anterior à lei n.º 12.234/2010). Apelação do Réu prejudicada. Materialidade, e autoria…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.72.08.0059577/SC
RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI - Pena e processo penal. Crime de formação de quadrilha e Corrupção. Absolvições mantidas. Associação estável e duradoura. Ausência de prova do dolo. Condenações mantidas. Materialidade e Autoria comprovadas. Circunstâncias judiciais negativas. Dosimetria Alterada para adequar à gravidade dos crimes. 1. Réu ignorava a quantidade de pessoas que eventualmente integravam a associação criminosa. 2. Deve…
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