RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI - Penal. Roubo qualificado. Art. 157, § 2°, i e ii, do cp. Porte ilegal de arma de fogo. Art. 14. Da lei nº 10.826/2003. Crime contra particulares e o patrimônio da universidade Federal do rio grande do norte - ufrn. Concurso de pessoas. Ameaça com arma de Fogo. Autoria comprovada. Reconhecimento…
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ACR – 12438/PE – 0001116-06.2014.4.05.8300
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO - Penal e processual penal. Crime tipificado no artigo 183, da lei nº 9.472/97. Autoria e Materialidade delitivas. Rádio comunitária. Funcionamento sem autorização da Agência nacional de telecomunicações - anatel. Ausência de fins lucrativos. Irrelevância. Crime formal e de perigo abstrato. Multa. Aplicabilidade. 1. Constitui crime punível com a pena de detenção…
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ACR – 11733/PE – 2009.05.00.111801-2 [0111801-27.2009.4.05.0000]
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO - Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime de responsabilidade de prefeito. Desvio de verba pública. Art. 1º, inciso i, do decreto-lei n. 201/67. Suficiência de provas Para condenação. Arts. 298 e 304 do código penal. Crimes-meio. Princípio da consunção. Dosimetria. Apelo do ministério público federal parcialmente provido. 1. Apelação interposta pelo…
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AGEXP – 2151/RN – 0000687-30.2014.4.05.8400
RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT - Penal e processual penal. Agravo em execução. Arts. 231-a, 229 e 288, todos do cpb. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação (art. 112, i, cp). Parecer ministerial favorável. Ocorrência. Agravo provido. Cumprimento da pena de Reclusão em regime semi-aberto. Art. 33, b, do cpb. Resquisitos preenchidos. Agravo Provido. 1.…
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ACR – 12314/PE – 0012057-49.2013.4.05.8300
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processual penal. Uso de documento público falso em processo. Cometimento Do crime capitulado no art. 304 do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Improvimento do apelo. 1. Comete o crime previsto no CP, Art. 304, aquele que faz uso (em processo judicial) de certidão de óbito contrafeita, objetivando com…
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HC – 6023/PE – 0002437-13.2015.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO - Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado contra a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração agitado contra a ordem judicial que impôs ao paciente o ônus de conduzir as testemunhas arroladas pela defesa à audiência de instrução e julgamento, realizada nos dias 25 e 26 de agosto do…
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ACR – 12132/CE – 2009.81.02.001171-3 [0001171-42.2009.4.05.8102]
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processual penal. Estelionato qualificado (art. 171, § 3°, cp). Recebimento Indevido de benefício previdenciário. Autoria e materialidade comprovadas. Sanções Ajustadas. Improvimento das apelações. 1. A peça inaugural narra que a primeira ré procurou a segunda, então candidata à vereança em Juazeiro do Norte (CE), solicitando ajuda na obtenção…
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ACR – 9341/AL – 0001219-45.2011.4.05.8000
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO - Penal e processual penal. Manutenção em depósito de medicamentos falsos e Sem registro na anvisa. Art. 273, §§ 1º e 1º-b, do código penal. Comércio de medicamento Considerado como droga. Art. 33, caput, da lei nº 11.343/2006. Sentença absolutória. Ausência de provas suficientes à condenação. Inocorrência de manifestação sólida Da…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 003189589.2008.4.04.7100/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - Penal. Uso de documento falso. Artigos 304 e 297 do código Penal. Certificado de registro e licenciamento de veículo falsificado. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida. 1. Restaram demonstradas nos autos a materialidade e a autoria relativamente ao crime de uso de documento público falso, pela utilização, perante a…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 002484694.2008.4.04.7100/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - Penal. Peculato. Art. 312, § 1º, do código penal. Crime Contra a ordem tributária. Art. 1º, i, da lei nº 8.137/90. Competência da justiça federal. Nulidade da sentença Por violação aos princípios do contraditório e da ampla Defesa. Inexistência. Dosimetria das penas. Consequências do delito. Valoração negativa. Continuidade delitiva. Critérios. 1. Considerando que…
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