RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO - Penal. Processual penal. Falsidade Ideológica. Materialidade comprovada. Prova da autoria. Inexistência. Absolvição Mantida. Apelação desprovida. 1. A materialidade delitiva ficou devidamente comprovada. 2. Para que se possa prolatar uma sentença condenatória, é necessário que se demonstre não só a materialidade do crime como também que se tenha certeza da autoria. É preciso trazer para os autos provas contundentes,…
Leia mais
APELAÇÃO CRIMINAL 2003.33.01.001398-0/BA
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO - Penal. Processo penal. Artigo 168-a do código penal. Parcelamento especial. Inadimplemento. Impossibilidade. Retenção no fpm. Extinção da punibilidade. Recurso Prejudicado. 1. Na espécie, no que se refere às NFLD's n. 35.031.604-0 e 35.031.606-6, informou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que "As debcad's 35.031.604-0 e 31.031.606-6 estão incluídas no parcelamento especial da…
Leia mais
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N. 2002.38.00.001216-6/MG
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO - Processo penal. Agravo em execução. Pagamento da prestação pecuniária. Início Do cumprimento da pena. Causa interruptiva da prescrição da pretensão Executória. 1. O pagamento da primeira prestação da pena pecuniária substitutiva interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 117, V, do Código Penal, na medida em que é…
Leia mais
APELAÇÃO CRIMINAL N. 44-39.2014.4.01.3500/GO
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO - Penal. Peculato-furto. Artigo 312, caput, do código penal. Autoria. Materialidade. Comprovação. Valor irrisório. Princípio da insignificância. Aplicação. Recurso de Apelação. Não provimento. 1. Comete o crime de peculato (artigo 312, CP) o estagiário que, voluntária e conscientemente, furta aparelho de HD pertencente à Superintendência da Polícia Federal. Materialidade e Autoria comprovadas. 2.…
Leia mais
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 63.769 – SP (2015/0223967-0)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo Duplamente circunstanciado. Prisão preventiva. Excesso De prazo. Supressão de instância. Fundamentação. Falta de Indicação de elementos concretos a justificar a medida. Motivação inidônea. Flagrante ilegalidade. Recurso Provido. 1. A tese referente a ocorrência de eventual excesso de prazo na formação da culpa não foi questionada…
Leia mais
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 42.732 – SP (2013/0381962-3)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de Entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade concreta da Conduta. Fundamento idôneo. Recurso não provido. 1. Consoante entendimento reiterado dos Tribunais Superiores, o encarceramento do réu antes do trânsito em julgado do édito condenatório deve ser efetivado apenas se presentes e demonstrados os requisitos do art. 312 do Código…
Leia mais
AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 58.500 – RJ (2015/0083717-7)
RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO - Agravo regimental no habeas corpus. Prisão Preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia. Mandamus julgado prejudicado. Novo título judicial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistente. Agravo Regimental desprovido. - O julgamento de prejudicialidade do recurso em habeas corpus pelo Relator, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, possui respaldo no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 210.758 – SP (2011/0144321-7)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso Especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Art. 33, Caput, da lei nº 11.343/06. Pleito de nulidade do processo. Reexame De matéria probatória. Inviabilidade. Aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Ausência de exame pela sentença. Condenação Inalterada pelo tribunal. Retorno…
Leia mais
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 36.258 – PI (2013/0075316-3)
RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA - Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Violência Doméstica. Fixação de medidas protetivas. Fundamentação idônea. Existência. Constrangimento ilegal não evidenciado. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o habeas corpus constitui meio idôneo para pleitear a revogação apenas de medidas protetivas previstas do art. 22 da Lei n. 11.340/2006 que impliquem constrangimento…
Leia mais
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 57.390 – BA (2015/0050692-6)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Artigos 121, § 2º, inciso iv, do código penal. Denúncia. Inépcia. Inocorrência. Presentes os requisitos do art. 41, do cpp. Falta de Justa causa. Impossibilidade. Alegações defensivas fundadas na Dinâmica delitiva. Revolvimento da matéria fático-probatória. Alegada ausência de fundamentação do decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia Da…
Leia mais