Monthly Archives: janeiro 2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 58.412 – MG (2015/0083462-8)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação índia. Associação para o tráfico ilícito de Entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Periculosidade do agente. Elementos concretos a Justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Recurso desprovido. 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 62.865 – RJ (2015/0199278-9)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Processual penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Requisitos da prisão preventiva. Tema não enfrentado na origem. Supressão de instância. Não conhecimento. Excesso de prazo na Remessa e julgamento da apelação. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Não verificado. 1. Não é conhecida a arguição de ausência de fundamentação idônea à prisão preventiva, já que…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 30.314 – MS (2011/0125384-2)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Penal e processo penal. Agravo regimental no Recurso em habeas corpus. 1. Recurso ordinário e Agravo regimental. Ausência de capacidade Postulatória do recorrente. Irrelevância. Proteção Do direito constitucional ambulatorial. Art. 654 do Cpp e art. 1º, § 1º, do eoab. 2. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com Observância do ristj, do…
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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.533.473 – RS

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA -    Processual penal. Embargos de divergência. Paradigma proferido em sede de habeas corpus. Inadmissibilidade. 1. A Terceira Seção desta Corte entende que, consistindo a finalidade dos embargos de divergência a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao direito federal, somente se admite como paradigma acórdão proferido em sede de recurso especial e…
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HABEAS CORPUS Nº 105.993 – RJ (2008/0099240-4)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso Especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Art. 12 Da lei nº 6.368/76 e art. 14 da lei nº 10.826/03. Apelação. Embargos Infringentes. Voto vencido. Agravante não mencionada na Sentença condenatória. Reformatio in pejus verificada. Concessão da ordem de ofício. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa,…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 56.345 – CE (2015/0025689-5)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Liberdade provisória. Prática de novo delito. Prisão preventiva Decretada. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Excesso de prazo para remessa de apelação. Recurso remetido. Prejudicado. 1. O decreto de preventiva fundou-se no descumprimento das medidas cautelares impostas na concessão de liberdade provisória, tendo em vista a prática de…
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33.922 – RN (2011/0061241-6)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Penal. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de Segurança. Crime de tráfico de drogas cerceamento de defesa. Pedido para apresentar alegações finais na forma de memoriais Escritos. Indeferimento. Recusa do advogado constituído. Destituição do patrono. Nulidade afastada. Apreciação da Justificativa do causídico. Impossibilidade. Reexame probatório. Nomeação de defensor público. Ausência de prejuízo. 1. A conversão da…
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HABEAS CORPUS Nº 116.578 – RJ (2008/0213386-3)

RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO -   Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Associação criminosa e roubo Circunstanciado. 1) prisão preventiva. Revogação. Reiteração de pedido já julgado nesta corte. 2) inépcia da Denúncia. Supressão de instância. 3) interceptação Telefônica. Renovações sucessivas. Art. 5º, lei n. 9.296/96. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Flagrante Ilegalidade inexistente. Habeas corpus não conhecido. – O Superior Tribunal de…
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HABEAS CORPUS Nº 264.863 – MS (2013/0041321-7)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso Especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Natureza e quantidade da droga. Pena-base acima do mínimo Legal. Mínimo redutor do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006. Bis in Idem. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 54.246 – RJ (2014/0318390-3)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Sala de estado Maior. Análise em outro writ. Excesso de prazo na instrução. Incidência da súmula 52/stj. Constrangimento ilegal não Verificado. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são absolutos, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites…
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