RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inaplicabilidade da súmula n. 52/stj. Acusado preso há mais de três anos e nove meses. Flagrante constrangimento evidenciado. Habeas corpus Não conhecido. Ordem concedida de ofício. – O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 53.156 – SP (2014/0271907-9)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes tributários, formação de quadrilha, falsidade Ideológica. Atipicidade do crime do artigo 1.º, inciso vii, da Lei n.º 9.613/98. Bis in idem com relação ao crime de falsidade Ideológica. Teses superadas. Alegação de pecha das Prorrogações da interceptação telefônica. Reconhecimento pelo tribunal a quo da…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 64.153 – RS (2015/0237435-9)
RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO - Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Reconhecimento inadmissível. Necessário revolvimento fático-probatório. Revogação Da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação Idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da Instrução criminal. Reiteração delitiva. Intimidação de Testemunhas. Periculosidade concreta do recorrente. Recurso em habeas corpus desprovido. – É certo que a análise da alegação de negativa de autoria por parte…
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.481.502 – RJ (2014/0238022-3)
RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA - Penal. Recurso especial. Art. 302 da lei n. 9.503/1997. Homicídio culposo. Suspensão da habilitação para Dirigir veículo automotor. Pena cumulativa. Art. 293 Do ctb. Prazo de duração da medida. Critérios. Proporcionalidade e adequação. 1. O Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo, ora como sanção principal, ora…
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33.219 – SP (2010/0209848-5)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Processual penal. Homicídio qualificado. Recurso ordinário em Mandado de segurança. Produção antecipada de provas. Art. 366 Do cpp. Oitiva de testemunhas. Urgência não demonstrada. 1. A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso do Mandado de Segurança contra ato judicial, quando se tratar de decisão teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva. 2. Segundo a…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 62.131 – RS (2015/0180929-1)
RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO - Recurso ordinário em habeas corpus. Imposição De obrigação pecuniária como condição para a suspensão Condicional do processo. Art. 89, § 2º, da lei n. 9.099/95. Possibilidade. Recurso desprovido. – A jurisprudência desta Corte Superior convergiu para o entendimento de que não há impedimento legal ou lógico para que, na fixação dos termos da suspensão condicional…
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HABEAS CORPUS Nº 331.993 – SP (2015/0188830-6)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa Especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação Às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento Fático-probatório. Inviabilidade. Regime fechado fixado Com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal Ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em Tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo Das execuções. Writ não…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 57.199 – SP (2015/0044170-2)
RELATOR : MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO - Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo Circunstanciado e quadrilha. Nulidade do Reconhecimento fotográfico do acusado em sede Policial. Inobservância do disposto no artigo 226 do Código de processo penal. Dispositivo que contém Mera recomendação legal. Necessidade de Valoração da prova pelo magistrado quando da Prolação de sentença no feito. Mácula não Caracterizada. 1. Esta Corte Superior…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 55.160 – RS (2014/0343192-3)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Intimação do parquet Local para apresentar contrarrazões. Ausência de previsão Legal. Alegada ausência de fundamentação do indeferimento do Pedido de prisão domiciliar. Não configuração. Ausência de Preenchimento dos requisitos do art. 318 do código de processo Penal. Recurso ordinário desprovido. I - É cediço que…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 61.347 – SP (2015/0160829-0)
RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO - Recurso ordinário em habeas corpus. Inimputável. Submissão à medida de segurança de Internação. Ausência de vaga em hospital psiquiátrico. Encarceramento em presídio comum. Matéria não Apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso ordinário Não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício. – Evidenciado que o Tribunal de origem não apreciou o mérito da questão…
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