RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO - Penal e Processual Penal. Apelação desafiada pelo Ministério Público Federal, atacando a sentença que, em sede de pedido de restituição de coisa apreendida manejada pelo ora apelado, deferiu o pleito de devolução dos documentos e notas fiscais da empresa investigada, arrecadados no curso da denominada Operação Pecado Capital (ação…
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ACR – 12279/PE – 0018072-68.2012.4.05.8300
RELATOR : DESEMBARGADOR MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO - Penal e processual. Ambiental. Artigos 29, §1º, 31 e 32 da lei nº 9.605/89 e 296, §1º, iii Do código penal. Tráfico e comércio de aves exóticas e nativas. Maus tratos e uso de Anilhas falsas. Inépcia da denúncia, ilegalidade das interceptações telefônicas e Incompetência da justiça federal. Inocorrência.…
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ACR – 13164/CE – 0006920-07.2013.4.05.8100
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processual penal. Ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou Realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes (art. 1º, inciso v, do Decreto-lei 201/67). Trânsito em julgado para a acusação. Prescrição retroativa. Reconhecimento ex officio. Extinção da punibilidade. Exame da apelação criminal Prejudicado. 1. Trata-se de apelação interposta pelo…
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ACR – 11439/RN – 2009.84.00.010971-4 [0010971-73.2009.4.05.8400]
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO - Penal e processual penal. Apelações criminais manejadas pelo Ministério Público Federal e pelos réus, hostilizando a sentença condenatória calcada na prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67. Denúncia a narrar que, em 11 de junho de 2003, mediante vistoria técnica realizada pelo Ministério da…
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ACR – 11810/RN – 2009.84.00.011296-8 [0011296-48.2009.4.05.8400]
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI - Penal e processo penal. Aquisição de ambulância para o município de sítio novo/rn. Art. 90, da lei nº 8.666/93. Frustração do caráter competitivo do certame. Inocorrência. Ausência de prova do dolo específico necessário à configuração do delito. Manutenção da absolvição do ex-prefeito. 1. Ex-Prefeito do Município de Sítio Novo/RN que teria frustrado…
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HC – 6058/PB – 0002936-94.2015.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO - Habeas corpus. Penal e processo penal. Denúncia pela prática, em tese, do Delito previsto no art. 312, §1º, do código penal (peculato-furto). Teses impetrantes de Formatação de denúncia inepta, a impedir o livre exercício de defesa; de necessidade De reconhecimento da atipicidade das condutas dos pacientes, codenunciados, dada A não…
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HC – 6075/PE – 0003207-06.2015.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Conhecimento. Execução penal. Paciente cumprindo duas penas restritivas de direitos. Multa e prestação de Serviços à comunidade. Penas unificadas que somam mais de 4 (quatro) anos. Possibilidade de cumprimento simultâneo. Conversão da pena restritiva de direitos Em privativa de liberdade. Constrangimento ilegal verificado. Precedentes do…
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HC – 6079/PE – 0003277-23.2015.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI - Penal e processual penal. "habeas corpus". Comunicação falsa de crime ou Contravenção. Denúncia recebida. Alteração de rito procedimental. Adoção do rito Ordinário ao invés do previsto na lei nº 9.099/95. Ausência de ameaça à liberdade de Locomoção. Impossibilidade de utilização do "habeas corpus" como substitutivo do Mandado de segurança. Ordem denegada. 1. "Habeas…
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ACR – 10171/CE – 0002911-36.2012.4.05.8100
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO - Penal e processual penal. Estelionato majorado. Art. 171, § 3º, do código Penal. Procedimento fraudulento de emissão de notas fiscais para aquisição de Cadeiras de rodas com recursos provenientes do fundo nacional de saúde. Apelante Com idade superior a 70 (setenta) anos quando da prolação da sentença. Benesse do Art.…
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ACR – 11628/SE – 0004745-04.2013.4.05.8500
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES - Penal e processo penal. Crimes contra a ordem tributária. Art. 1º, i, da lei nº 8.137/90. Prescrição retroativa. Inocorrência. Prazo para reprimenda penal que se inicia após O efetivo lançamento do tributo. Dolo demonstrado. Não provimento da apelação. 1. Réu que foi denunciado pelo crime inserto no art. 1º, I, da…
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