RELATOR : MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO - Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de Drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso Permitido e furto de energia elétrica. Nulidade do Processo em face da inobservância do rito previsto Na lei 11.343/2006. Conexão entre o delito de tráfico Imputado a todos os acusados e os demais ilícitos Assestados apenas ao…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 60.239 – DF (2015/0129723-1)
RELATOR : MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO - Recurso ordinário em habeas corpus. Inexigibilidade De licitação mediante a inobservância das Formalidades pertinentes, frustração do caráter Competitivo de procedimento licitatório, peculato e Quadrilha. Inépcia parcial da denúncia. Ausência de Descrição da estabilidade e permanência da Associação entre os acusados para a prática de Crimes. Constrangimento ilegal evidenciado. 1. O devido processo legal constitucionalmente garantido…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 60.976 – SP (2015/0150748-6)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Processual penal e penal. Agravo regimental. Reconsideração Da decisão que negou seguimento ao recurso. Prisão preventiva. Fundamentos concretos. Ausência de ilegalidade. Incompetência Territorial do juízo. Nulidade relativa. Atos ratificados pelo Juízo competente. Prejuízo não comprovado. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do agravante, haja vista que o acusado já era procurado por força…
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HABEAS CORPUS Nº 227.963 – RJ (2011/0299367-5)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Pena-base. Antecedentes. Impossibilidade. Personalidade e Circunstâncias do crime. Fundamentação concreta e idônea. Reprimenda redimensionada. Manifesto constrangimento Ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício. 1. Sendo certo que a condenação por crime culposo anterior transitara em julgado mais de 25 anos antes da data em que praticado o homicídio ora analisado,…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 61.074 – SP (2015/0153327-1)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo Majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de Fogo. Prisão em flagrante convertida em Preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Classificação Jurídica dos fatos. Matéria não apreciada pela Corte de origem no acórdão combatido. Supressão De instância. Segregação fundada no art. 312 do cpp. Gravidade do delito. Periculosidade…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 60.857 – SC (2015/0148292-0)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de Drogas. Prisão em flagrante convertida em Preventiva. Vedação do direito de recorrer em Liberdade. Regime inicial semiaberto. Ausência de Incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da medida extrema com o Modo de execução fixado. Coação ilegal em parte Evidenciada. Reclamo improvido. Concessão de Habeas corpus de ofício. 1. Não…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 60.734 – RS (2015/0144387-8)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo Circunstanciado e associação criminosa. Excesso de prazo Para formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade do Feito. Recurso não provido. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 60.572 – SP (2015/0139373-0)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio Doloso. Pronúncia. Preclusão. Desclassificação para A forma culposa. Impossibilidade. Matéria que deve Ser arguida na próxima fase do procedimento. Ausência de prejuízo. Necessidade de revolvimento Do conjunto probatório. Impropriedade da via Eleita. Recurso desprovido. 1. A decisão de pronúncia que determinou a submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do…
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PExt no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 59.660 – PA (2015/0115043-0)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Processual penal. Pedido de extensão. Requerentes que Não estão objetivamente na mesma situação dos Recorrentes. Indeferimento do pleito. 1 - Denotado que os requerentes não estão objetivamente na mesma situação dos recorrentes, não há como deferir o pedido de extensão. 2 - Os requerentes são os únicos sócios e administradores da…
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AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.675 – RN
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Processo penal. Busca e apreensão. Ausência de teratologia. Decisão devidamente fundamentada. Descabimento do writ. 1. A decisão que deferiu a busca e apreensão em nada se afigura teratológica, tendo sido devidamente justificada a necessidade da medida. 2. A utilização do mandado de segurança contra ato judicial…
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