Damásio Evangelista de Jesus - Nossa legislação não consagrava a capacidade penal das pessoas jurídicas, tendo sido, porém, profundamente alterada com a nova ordem constitucional inaugurada em 5 de outubro de 1988. O sistema atual, porém, não admite genérica possibilidade de responsabilização das pessoas coletivas, admitindo-a nas hipóteses que comina (infrações à ordem econômica e…
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Política Penitenciária
Alamiro Velludo Salvador Netto - Em primeiro lugar, gostaríamos de cumprimentá-lo pela recém-nomeada condição de Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP/MJ), desejando sucesso nesta nova função. Para iniciar esta entrevista, é possível fazer um panorama geral e institucional do CNPCP? Agradeço os cumprimentos da Carta Forense e…
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Ministério Público – Questões atuais
Gianpaolo Poggio Smanio - O Ministério Público com a Constituição de 1988 tinha uma natureza mais penalista, depois recebeu atribuições que aumentaram muito seu protagonismo social em geral. Como o senhor vê a instituição agora que a população entendeu seu papel e está cheia de esperança e expectativas com sua atuação? O Ministério Público sempre…
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Execução provisória da pena. STF viola Corte Interamericana. Emenda Constitucional resolveria tudo
Luiz Flávio Gomes - No Brasil a criminalidade difusa é praticada por todas as classes sociais (poderosos e não poderosos delinquem). A diferença é que os barões ladrões, sobretudo da delinquência econômica cleptocrata (DEC), sempre foram privilegiados com a im(p)unidade penal, visto que, tanto quanto os aristocratas da colônia e do Império, são os donos…
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Ética, Colaboração Premiada e “Compliance”
Dalton Abranches Safi - Essencialmente, o ser humano se distingue dos demais animais haja vista possuir a capacidade de raciocinar e de crer. Nessa senda, quanto à gênese de nossa existência, uns são evolucionistas, outros criacionistas, existindo, ainda, aqueles em que nada creem. O fato é que afora os eremitas o ser humano vive em…
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ACR – 12933/CE – 0008780-09.2014.4.05.8100
RELATOR: DESEMBARGADOR MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO - Penal. Processo penal. Apelação da defesa. Tráfico internacional de Substância entorpecente. Condenação à pena de 06 (seis) anos de reclusão, além de Multa. Regime prisional inicial fechado. Conduta tipificada no art. 33, caput, c/c art. 40, i, ambos da lei nº 11.343/06. Réu de nacionalidade nigeriana, preso em flagrante Delito no…
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ACR – 12787/PB – 0001228-83.2011.4.05.8201
RELATOR : DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR - Penal. Processo penal. Art. 1º, inciso i do decreto-lei 201/67. Autoria e materialidade Comprovadas. Dosimetria. Circunstâncias judiciais (cp. Art. 59). Recurso da acusação Improvido. Prescrição retroativa pela pena em concreto. Ocorrência. Extinção da Punibilidade. Apelações da defesa providas. I - Trata-se de desvio de recursos públicos pelos réus, então prefeito do…
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ACR – 12830/SE – 0000120-21.2013.4.05.8501
RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT - Penal e processual penal. Exploração mineral de argila clandestina. Incidência dos Arts. 2º, da lei nº 8.176/91, e 55, da lei nº 9.605/98. Diversidade de bens jurídicos tutelados. Inexistência de conflito aparente de normas. Materialidade e autorias Suficientemente demonstradas. Elemento subjetivo configurado. Condenação que se Mantém. Número de dias-multa fixado em patamar…
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ACR – 7191/AL – 2008.80.01.000390-7
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES - Penal e processual penal. Arts. 171 §3º, 288, 317 e 333, todos do código penal. Recursos de Apelação da defesa e da acusação. Preliminar. Inépcia da denúncia. Não merece Prosperar. Descrição minuciosa das condutas praticadas pelos acusados. No mérito, O recurso interposto por maria jailma de liral, damião beltrão ferreira, idelberto Silva…
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ACR – 11574/CE – 2006.81.02.001689-8
RELATOR: DESEMBARGADOR MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO - Penal e processo penal. Crime de estelionato. Tentativa de recebimento Indevido de seguro-desemprego. Inserção de dados falsos na ctps. Erro de tipo não Configurado. Apelo defensivo não provido. Circunstâncias judiciais. Penalidade Proporcional e razoável. Recurso ministerial não provido. Prescrição retroativa. Ocorrência. Extinção da punibilidade reconhecida de ofício. 1. Apelações criminais contra sentença que…
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