Monthly Archives: março 2016

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 925.489

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -   Processual penal. Agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. Interposição de Embargos declaratórios intempestivos. Ausência de Interrupção do prazo para interposição do recurso Extraordinário. Intempestividade do apelo extremo. Agravo regimental a que se nega provimento. Para ler o documento na íntegra, clique aqui! 
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HABEAS CORPUS 112.412

RELATOR :MIN. EDSON FACHIN -   Habeas corpus substitutivo de recurso Ordinario. Inadequacao da via eleita. Nao conhecimento. Execucao penal. Cumprimento de pena em regime inicial Fechado. Pedido de prisao domiciliar. Inviabilidade. Grave Estado de saude do apenado. Nao comprovacao. Excepcionalidade. Inexistencia de ilegalidade. 1. Nao se admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinario, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal…
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HABEAS CORPUS 129.708

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -   Habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, incisos II e IV). Inidoneidade dos fundamentos justificadores da custódia no caso concreto. Superação do enunciado da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal. Ordem concedida. 1. Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, segundo o enunciado…
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HABEAS CORPUS 129.168

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -   Habeas corpus. 2. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva decretada. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Necessidade da prisão para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Reiteração delitiva. Réu acusado…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 130.418

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -   Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Peculato e associação Criminosa. Dosimetria da pena. 1. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. De modo que…
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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 873.518

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -   Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Violação de direitos autorais (184, § 2º, do CP). Condenação. Competência da Justiça Federal: procedência estrangeira das mercadorias e depoimento do acusado confessando ter adquirido as mídias no Paraguai. 3. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Pedido que demanda reanálise…
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QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 913

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -   Questão de ordem na ação penal. Processual penal. Denúncia. Recebimento por outra instância antes da diplomação do réu como deputado federal. Posterior deslocamento da competência para o Supremo Tribunal Federal. Recebimento do processo no estado em que se encontra (art. 230-A do RISTF). Possibilidade de reexame, em questão de ordem, da justa causa para ação…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 130.845

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -   Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de ministro do stj. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição Indispensável para atender ao princípio do juiz natural e Para exaurir a instância recorrida, pressuposto para Inaugurar a competência do stf. 1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo…
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HABEAS CORPUS 130.038

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -   Habeas corpus. Processual penal. Produção antecipada de prova testemunhal (art. 366, CPP). Inexistência de demonstração da necessidade concreta da medida. Invocação de fórmulas de estilo genéricas aplicáveis a todo e qualquer caso. Inadmissibilidade. Flagrante ilegalidade caracterizada. Writ concedido. 1. A decisao que determina a producao antecipada da prova testemunhal deve demonstrar a presenca dos requisitos previstos…
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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 896.336

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -   Processual penal. Agravo regimental no Recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus da parte recorrente. Violação ao art. 93, ix, da cf/88. Omissão não configurada. Fundamentação do julgado recorrido nos termos das Diretrizes fixadas no ai 791.292 rg (rel. Min. Gilmar mendes, Tema 339). Agravo regimental a que se nega provimento. Para ler o documento…
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