Monthly Archives: abril 2016

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 790.707

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -   Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Fundamentação calcada em razões suficientes para a formação do convencimento. Reafirmação da jurisprudência…
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HABEAS CORPUS 130.458

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -   Habeas corpus. 2. Latrocínio tentado. Condenação. 3. Alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva. 4. A jurisprudência desta Corte considera idônea a segregação decretada para resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime. 5. Ainda, permanecendo o paciente custodiado durante toda a instrução criminal, tendo o Juízo de primeiro grau…
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EXTRADIÇÃO 1.402

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -   Extradição executória. Governo de Portugal. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei nº 6.815/80 e da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promulgada pelo Decreto nº 7.935/13. Crimes de “abuso sexual de crianças”, em continuidade delitiva (Código Penal Português, art.…
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HABEAS CORPUS 131.153

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA -   Habeas corpus. Constitucional. Penal. Descaminho. Impossibilidade de utilização de habeas corpus Como sucedâneo de revisão criminal. Possível reiteração Delitiva da paciente a impossibilitar a incidência do princípio Da insignificância. Necessária continuidade da ação penal na Origem. Ordem denegada. 1. O acórdão que se pretende desconstituir transitou em julgado antes da impetração do presente habeas corpus. A jurisprudência…
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AÇÃO PENAL 929

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -   Acao penal. Competencia originaria. Apelacao. 2. Art. 324, combinado com art. 327, da Lei 4.737/65 (calunia eleitoral majorada). A imputacao de suspeita da pratica de fato concreto definido como crime e formalmente tipica quanto ao delito de calunia. Ofensa indireta dubiativa. Calunia equivoca. 3. A utilizacao das expressoes “nosso adversario”, ou o “governo”, aliada…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 131.007

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -   Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, incisos I e IV). Alegação de que a condenação se deu em desconformidade com as provas carreadas nos autos da ação penal. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância não admitida. A análise do tema contido na impetração demanda…
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HABEAS CORPUS 131.475

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA -   Habeas corpus. Constitucional. Tráfico Internacional de entorpecente. Não incidência da causa de Diminuição do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006 por se dedicar o Paciente a atividades criminosas. Reexame de prova incabível Em habeas corpus para afastar essa premissa. Com a Subsistência da pena fixada, ficam mantidos a não Substituição por pena restritiva de…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 130.736

RELATORA :MIN. ROSA WEBER -   Recurso ordinário em habeas corpus. Processo Penal e direito penal. Impetração não conhecida no Superior tribunal de justiça por inadequação da via eleita. Estatuto da criança e do adolescente (lei 8.069/1990). Atos Infracionais equiparados aos crimes de latrocínio, Extorsão e roubo majorado. Medida socioeducativa de Internação. Fundamentação idônea. Parecer psicossocial Não vinculativo. 1. O Superior Tribunal de Justiça…
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HABEAS CORPUS 126.315

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -   Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Condenação. 3. Aumento da pena-base. Não aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06. 4. Período depurador de 5 anos estabelecido pelo art. 64, I, do CP. Maus antecedentes não caracterizados. Decorridos mais de 5 anos desde a extinção da pena da…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 130.926

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -   Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal. Garantia da ordem pública em razão da periculosidade do agravante. Fuga do distrito da culpa. Idoneidade dos argumentos. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O ato prisional questionado apresenta fundamentos aptos a justificar a privação processual da liberdade do agravante. 2.…
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