RELATOR: DESEMBARGADOR MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO - Penal e processual penal. Recurso de apelação. Crime de contrabando ou Descaminho. Cigarro. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Dolo Caracterizado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dosimetria. Redução da Pena-base. 1. Recurso de apelação contra sentença condenatória pelo cometimento do crime previsto no art. 334, §1º, "d", do Código Penal (com redação anterior à…
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Lesão corporal e tráfico de drogas entre os principais julgamentos da Sexta Turma
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de habeas corpus de promotoria de justiça do Distrito Federal denunciada por tentativa de lesão corporal. Esse foi um dos 127 processos levados a julgamento nessa terça-feira (12). De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2012, a acusada…
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É constitucional julgamento por órgão composto na maioria por magistrados convocados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o julgamento de recursos por órgãos fracionários (como câmaras ou turmas), compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados, não viola o princípio constitucional do juiz natural. Entretanto, para a validade dos julgamentos, devem ser respeitados alguns parâmetros, como a legalidade no procedimento de…
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Habeas corpus da Quinta Turma anula decisão de juiz militar de Campo Grande
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular as decisões de um juiz militar de Campo Grande (MS). Assim, ao julgar o caso, o colegiado aceitou os argumentos da defesa de quatro sócios de uma empresa suspeitos de cometer ilicitudes em suas movimentações financeira e contábil. Os ministros da…
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REVISÃO CRIMINAL Nº 000530758.2015.4.04.0000/PR
RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ - Penal. Processual penal. Revisão criminal. Tráfico de Armamento de uso restrito. Art. 18 c/c art. 19 da lei 10.826/03. Pleito de absolvição por ausência de dolo. Rediscussão da prova. Impossibilidade. Hipóteses do art. 621 do cpp não preenchidas. Desclassificação para o tipo Penal inscrito no art. 334 do cp. Inovação. Inviabilidade De exame. 1.…
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EMB. INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000321209.2008.4.04.7208/SC
RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ - Penal. Embargos infringentes e de nulidade. Prestação Pecuniária. Adequação à gravidade do delito. Ausência De comprovação da incapacidade econômica do apenado. 1. A prestação pecuniária deve ser fixada em patamar razoável e proporcional, devendo ser adequada tanto à gravidade da infração, de forma a coibi-la, quanto às condições econômicas do apenado. 2. Diante…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000166124.2004.4.04.7114/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - Penal. Falsidade ideológica e estelionato. Pescador Profissional. Recebimento de seguro-desemprego (defeso). Ausência de prova suficiente. Absolvição Mantida. 1. Comete o delito de falsidade ideológica o agente que declara falsamente, em formulário do Cadastro Nacional de Atividades Pesqueiras, que é pescador profissional ou que a pesca é seu principal meio de vida, com…
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REVISÃO CRIMINAL Nº 000514478.2015.4.04.0000/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - Penal. Revisão criminal. Ausência de ilegalidade. Improcedência. Regime inicial de cumprimento da pena. Lei 9.034/95. Inconstitucionalidade. Aplicação das regras Do artigo 33, § 3º, do código penal. Circunstâncias Judiciais negativas. Regime fechado mantido. 1. A revisão criminal não serve para reavaliação ampla dos fatos, das provas e do Direito que levaram à…
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INQUÉRITO POLICIAL Nº 000171625.2014.4.04.0000/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - Penal. Inquérito policial. Coação no curso do processo - art. 344 do código penal. Recebimento da denúncia. Competência da justiça federal. Falso testemunho - art. 342 do código penal. Arquivamento. 1. Nos termos do art. 109, inc. IV, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar infração penal praticada…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000059248.2008.4.04.7103/RS
RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN - Direito penal. Crime ambiental. Importação de agrotóxicos De agrotóxicos. Artigo 56 da lei 9.605/98. Concurso material. Prescrição. 1. A conduta importar agrotóxicos subsume-se do tipo penal previsto no art. 56 da Lei 9.605/98, não na Lei 7.802/89. Concurso material não configurado. 2. Denunciado maior de 70 anos de idade na data da sentença.…
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