Monthly Archives: maio 2016

HABEAS CORPUS Nº 235.906 – MS (2012/0050738-9)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA -   Processual penal. Habeas corpus. Homicídio Qualificado. Trancamento. Interceptação Telefônica. Juízo incompetente. Ausência de prejuízo. Recebimento da denúncia. Falta de fundamentação. Inocorrência. 1. O trancamento de ação penal constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade,…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 62.194 – RJ (2015/0184607-0)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI -   Recurso ordinário em habeas corpus. Associação Para o tráfico. Nulidade da ação penal. Ausência de Provas em desfavor do acusado. Matéria não Apreciada no writ impetrado na origem. Mandamus Substitutivo de apelação. Necessidade de Revolvimento de matéria fático-probatória. Coação Ilegal inexistente. 1. A alegada nulidade da ação penal instaurada contra o recorrente não foi apreciada pelo Tribunal…
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HABEAS CORPUS Nº 339.223 – SC (2015/0265728-2)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Confissão espontânea parcial. Utilização Para embasar a sentença. Incidência da atenuante e Compensação com a agravante da reincidência. Obrigatoriedade. Paciente reincidente. Compensação da Reincidência com a confissão espontânea. Circunstância Que não afasta a obrigatoriedade do regime inicial Fechado. Não conhecimento. Concessão, de ofício. 1. Nos termos da…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 49.071 – RS (2014/0148092-0)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -   Agravo regimental no recurso ordinário em habeas Corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão Impugnada. Inexistência. Aditamento da denúncia. Possibilidade. Agravo desprovido. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão…
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 139.862 – MT (2015/0091789-9)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Conflito negativo de competência. Justiça estadual X justiça federal. Inquérito policial. Tráfico Nacional de entorpecentes, falsa identidade (art. 307, cp) e uso indevido de vestimenta do exército Brasileiro (art. 172 do código penal militar). Atipicidade duvidosa da conduta de informar Profissão falsa a autoridade policial rodoviária Federal. Inexistência de conexão entre os delitos de Tráfico…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 61.118 – SP (2015/0154940-7)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI -   Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio Triplamente qualificado. Tortura. Estupro de Vulnerável. Negativa de autoria. Supressão de Instância. Prisão preventiva decretada pelo juízo Sentenciante. Aplicação da lei penal. Pretendido Direito de recorrer em liberdade. Ré que respondeu Solta ao processo. Ausência de motivação idônea Para autorizar a medida extrema. Providências Cautelares menos gravosas. Suficiência e Adequação à espécie.…
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HABEAS CORPUS Nº 207.486 – ES (2011/0117081-0)

RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO -   Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Flagrante ilegalidade. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena aplicada em 1/6 sem Fundamentação. Regime inicial fechado baseado somente No § 1º do art. 2º da lei n. 8.072/90. Writ não conhecido. Ordem Concedida de ofício. – O presente habeas corpus não merece conhecimento, porque substitutivo de recurso especial.…
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HABEAS CORPUS Nº 102.403 – DF (2008/0060250-0)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Habeas corpus substitutivo. Roubo majorado. Pena-base. Exasperação. Antecedentes e consequências. Constrangimento ilegal evidenciado. Fração pela Reincidência. Supressão de instância. Desproporção não Identificada. Ordem concedida de ofício. 1. A Corte local nem sequer faz menção à folha de antecedentes criminais do agente, de modo que não indica qualquer condenação com trânsito em julgado capaz de…
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HABEAS CORPUS Nº 335.946 – SP (2015/0230887-9)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Habeas corpus. Impropriedade da via eleita. Furto tentado. Valor da coisa. Mais de 11% do salário mínimo à época dos Fatos. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de Ilegalidade patente. Não conhecimento. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Consoante entendimento jurisprudencial,…
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HABEAS CORPUS Nº 300.585 – SP (2014/0190873-0)

RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO -   Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicação. Res furtiva avaliada em r$ 16,99 (dezesseis reais e Noventa e nove centavos). Irrelevância da conduta na Esfera penal, não obstante tratar-se de paciente Reincidente. Precedentes da sexta turma deste tribunal. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. – O Superior Tribunal de…
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