Monthly Archives: maio 2016

AgRg no HABEAS CORPUS Nº 253.946 – MT (2012/0191481-4)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto Qualificado. Rompimento de obstáculo. Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de prova pericial. Agravo Regimental não provido. 1. No julgamento do REsp n. 1.320.298/MG, a Sexta Turma desta Corte Superior examinou a possibilidade de, em razão das particularidades do caso concreto e em respeito ao sistema de livre apreciação da…
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HABEAS CORPUS Nº 188.083 – SP (2010/0192604-9)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Habeas corpus. Writ substitutivo. Roubo. Agravante. Idade Da vítima. Fração de aumento. Ilegalidade. Regime fechado. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal Evidenciado. Ordem concedida de ofício. 1. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente. A doutrina…
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HABEAS CORPUS Nº 297.295 – MG (2014/0150278-4)

RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO -   Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão Preventiva. Acusado não encontrado para citação. Art. 366 do código de processo penal - cpp. Presunção de fuga. Inadmissibilidade. Resguardo da aplicação da lei penal. Fundamento afastado. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Concedida a ordem. – Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 66.676 – MG (2015/0320757-7)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto Em continuidade delitiva. Prisão cautelar. Resguardo da Ordem pública. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso Desprovido. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art.…
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HABEAS CORPUS Nº 212.216 – SP (2011/0155677-0)

RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO -   Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo, extorsão e sequestro 1) aditamento da denúncia. Nulidade. Supressão de instância. 2) roubo e extorsão. 2.1) Crime único. Inviável verificação na via eleita. Revisão Fático-probatória 2.2) continuidade delitiva. Não Cabimento. 3) dosimetria. 3.1) reincidência específica. Acréscimo de 1/4 justificado. 3.2) aumento da pena na Terceira fase. Patamar superior ao…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 45.251 – SP (2014/0027112-6)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA -   Processual penal. Recurso ordinário em habeas Corpus. Crimes de prevaricação e quadrilha. Trancamento. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Via inadequada. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Recebimento Da inicial acusatória. Fundamentação suficiente. 1. O trancamento de ação penal constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório,…
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HABEAS CORPUS Nº 221.897 – SP (2011/0248181-0)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Habeas corpus substitutivo. Extorsão mediante sequestro Qualificada. Exasperação da pena-base. Motivação Insuficiente. Roubo circunstanciado. Confissão espontânea. Reconhecimento. Redução da pena. Impossibilidade. Súmula n. 231 do stj. Ordem concedida de ofício. 1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida quando houver falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 66.522 – RJ (2015/0317125-6)

RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO -   Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Gravidade Abstrata do delito. Ausência de fundamentos concretos a Justificar a medida. Constrangimento ilegal evidenciado. Vedação à liberdade provisória declarada Inconstitucional. Recurso provido - Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 62.523 – CE (2015/0190560-2)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de Drogas. Prisão cautelar. Ausência de motivação idônea. Gravidade in abstrato. Falta de indicação de elementos Concretos a justificar a medida. Recurso provido. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 60.937 – RJ (2015/0151164-9)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -   Recurso em habeas corpus. Crime contra as relações de Consumo (art. 7º, ix, parágrafo único, da lei n. 8.137/1990). Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da Denúncia. Inicial que logra atribuir a conduta delituosa ao Paciente que, na condição de único responsável pelo setor, Faltou com o dever objetivo de cuidado, ao…
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