Monthly Archives: maio 2016

APELAÇÃO CRIMINAL N. 0003153-57.2012.4.01.4300/TO

RELATOR: DES. MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -   Penal. Processual penal. Peculato. Art. 312, cp. Fraude ao caráter competitivo de Certame. Art. 90, lei 8.666/93. Absolvição Sumária. Causa excludente da Culpabilidade ausente. Atipicidade Manifesta não caracterizada. Nulidade. 1. Admite-se a absolvição sumária com fundamento em que o fato narrado não constitua crime quando restar demonstrado nos autos que o fato imputado evidentemente não constitua crime, ou…
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APELAÇÃO CRIMINAL 0005432-25.2012.4.01.4200/RR

RELATOR: DES. MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -   Penal. Processo penal. Importação Irregular de gasolina. Contrabando. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes. Confissão. Redução da pena. Mínimo legal. Impossibilidade. Recurso improvido. 1. A importação de gasolina oriunda da Venezuela é crime de contrabando e não de descaminho, sendo proibida por constituir monopólio da União, nos termos dos arts. 177, II, e 238 da Constituição Federal e art.…
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Ministérios públicos estaduais têm legitimidade para atuar em tribunais superiores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que os ministérios públicos estaduais e do Distrito Federal são partes legítimas para ingressar com recursos no âmbito da corte. A legitimidade é possível quando o órgão ministerial local estiver presente na ação apresentada originalmente. A questão foi colocada em discussão em julgamento da Terceira Seção, ao analisar…
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APELAÇÃO CRIMINAL 2003.37.00.010540-4/MA

RELATOR: DES. GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE -   Penal. Processual penal. Estelionato Majorado. Seguro-desemprego. Pescador Artesanal. Período do defeso ou piracema. Mediante fraude. Princípio da Insignificância. Inaplicável. Dosimetria. Multa. Hipossuficiência. 1. Comete o crime de estelionato majorado, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (art. 171, § 3º, do CP), o agente que mediante fraude recebe ou possibilita o recebimento do benefício…
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APELAÇÃO CRIMINAL 0005647-07.2012.4.01.4101/RO

RELATOR: DES. KLAUS KUSCHEL -   Penal. Processo penal. Uso de documento Falso. Apresentação de carteira de Identidade. Solicitação da autoridade Policial. Crime formal. Recurso improvido. 1. Para configuração do crime tipificado no art.304 do Código Penal - uso de documento falso - basta que o agente faça uso do documento inautêntico, sendo irrelevante o fato de a apresentação do documento - Carteira de…
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APELAÇÃO CRIMINAL N. 0005049-50.2012.4.01.3811/MG

RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -   Processual penal. Penal. Apelação. Roubo Qualificado. Materialidade. Autoria. Prova. Existência. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada do colendo Superior Tribunal de Justiça, para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no inciso I, § 2º, do artigo 157, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo…
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HABEAS CORPUS N. 0042905-30.2015.4.01.0000/AP

RELATOR: DES. ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO -   Habeas corpus. Tráfico internacional de armas. Paciente Foragido do distrito da culpa. Prisão preventiva. Conveniência Da instrução criminal. Segurança da aplicação da lei penal. 1. Hipótese em que o decreto de prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, ostenta fundamentação adequada, considerando os indícios de…
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL N. 0047740-10.2015.4.01.3800/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR HILTON QUEIROZ -   Processual penal. Exceção de suspeição. Juiz que presidiu Processo administrativo disciplinar. Rejeição. 1. “O disposto no art. 252, III, do CPP aplica-se somente aos casos em que o juiz atuou no feito em outro grau de jurisdição como forma de evitar ofensa ao princípio do duplo grau. Não há impedimento quando o magistrado exerce,…
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APELAÇÃO CRIMINAL: 0002645-77.2012.4.01.3600/MT

RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -   Penal. Processual penal. Redução à Condição análoga à de escravo. Art. 149, do Cp. Absolvição sumária. Atipicidade Manifesta não caracterizada. Nulidade. 1. Admite-se a absolvição sumária com fundamento em que o fato narrado não constitua crime quando restar demonstrado nos autos que o fato imputado evidentemente não constitua crime, ou seja, a atipicidade do fato deve ser…
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HABEAS CORPUS N. 0035654-58.2015.4.01.0000/TO

RELATOR: DES. ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO -   Penal e processual penal. Habeas corpus. Inépcia da inicial. Análise da (in)existência de dolo específico em sede de habeas Corpus. Constrangimento ilegal não configurado. 1. É descabida a alegação de inépcia de denúncia que descreve os fatos imputados ao agente, com clareza suficiente a propiciar o pleno exercício do direito de defesa. Na…
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