RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Habeas corpus substitutivo. Estupro de vulnerável. Art. 217-a do código penal. Primeira fase da dosimetria. Culpabilidade. Análise desfavorável sem fundamentação Idônea. Personalidade. Bis in idem. Consequências do crime. Elevação justificada. Ordem concedida de ofício. 1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 65.550 – SP (2015/0288064-6)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Processo penal. Interceptação telefônica. Diligências Prévias. Realização. Alegação de ofensa ao art. 2º, ii, da lei Nº 9.296/96. Ônus da defesa. Ausência de demonstração. Recurso desprovido. 1. Demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de medidas investigatórias prévias à decretação da interceptação telefônica. Relatório do COAF, bem como quebras de sigilos bancários e…
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HABEAS CORPUS Nº 340.151 – RJ (2015/0275991-9)
RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO - Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente circunstanciado. Uso de arma de fogo e Concurso de agentes. 1) critério matemático de aumento De pena na terceira fase da dosimetria. Fundamentação Inidônea. Enunciado n. 443 da súmula do superior tribunal De justiça - stj. 2) pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 62.541 – MG (2015/0191568-4)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo. Prisão Cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Ausência de Ilegalidade manifesta. Recurso ao qual se nega Provimento. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz…
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HABEAS CORPUS Nº 152.340 – SP (2009/0214696-0)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Habeas corpus substitutivo. Roubo majorado. Pena-base. Exasperação. Culpabilidade, antecedentes, motivos, Circunstâncias e consequências. Constrangimento ilegal Evidenciado. Confissão. Reconhecimento. Ordem concedida De ofício. 1. Cabe ao magistrado explicitar o seu convencimento quanto à escolha de fundamentos expostos nas respectivas fases da dosimetria, o que, a meu ver, não foi feito no caso dos autos. 2. A culpabilidade…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 56.075 – MG (2015/0018221-8)
RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA - Processual penal. Recurso ordinário em habeas Corpus. Acidente de trânsito. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal evidenciado. 1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum…
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HABEAS CORPUS Nº 328.700 – SP (2015/0156057-1)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão Cautelar. Ausência de motivação idônea. Ocorrência. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a Medida. Ordem concedida. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a…
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HABEAS CORPUS Nº 214.519 – SP (2011/0177127-2)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Habeas corpus substitutivo. Roubo circunstanciado. Causa De aumento. Emprego de arma. Artefato de brinquedo. Ilegalidade. Regime. Incidência da súmula n. 269 do stj. Ordem Concedida de ofício. 1. Desde o cancelamento da Súmula n. 174 deste Superior Tribunal, consolidou-se o entendimento de que o emprego de simulacro de arma de fogo não constitui…
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HABEAS CORPUS Nº 342.018 – SP (2015/0298621-2)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Habeas corpus. Estatuto da criança e do adolescente. Ato Infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Internação. Súmula n. 492 do stj. Não configuração da Reiteração infracional. Mínimo de duas representações Anteriores julgadas procedentes (ressalva pessoal do Relator). Ordem concedida. 1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada uma das…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 55.996 – BA (2015/0016918-2)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo Majorado. Emprego de arma de fogo. Excesso de Prazo na conversão do flagrante em preventiva. Aventada nulidade da segregação. Superveniência Do decreto de prisão preventiva. Tese superada. Advento de sentença condenatória. Negativa do Apelo em liberdade. Segregação fundada no art. 312 Do cpp. Circunstâncias do delito. Gravidade Concreta. Registro de envolvimento…
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