Monthly Archives: junho 2016

HABEAS CORPUS Nº 342.000 – SP (2015/0298603-4)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -    Penal. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, §2º, i, ii e iv Do código penal. Writ substitutivo de revisão criminal. Via Inadequada. Inquérito policial. Confissão. Ausência do Advogado no ato. Direito ao silêncio e à preservação da Integridade física. Nulidade. Não ocorrência. Regime Inicial fechado. Pena-base. Mínimo legal. Réu primário. Direito ao…
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HABEAS CORPUS Nº 143.221 – SP (2009/0144965-3)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Absolvição em Primeira instância. Ausência de intimação da sessão de Julgamento do apelo ministerial. Nulidade. Ordem concedida De ofício. 1. O defensor constituído do paciente não foi intimado da inclusão do feito em pauta de julgamento, na qual seria apreciado o recurso ministerial. A instância antecedente providenciou a intimação do…
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HABEAS CORPUS Nº 314.938 – SP (2015/0015870-8)

RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO -   Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. 1) Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Quantidade e natureza da droga. 2) bis in idem. Ocorrência. Aumento da pena-base e Afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º da lei n. 11.343/2006. Mesmos fundamentos. 3) artigo 40, inciso vi, da…
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HABEAS CORPUS Nº 214.476 – RJ (2011/0176588-5)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Habeas corpus. Roubo majorado. Momento consumativo. Inversão da posse do bem. Pena-base. Ausência de Fundamentação concreta. Regime inicial. Motivação idônea. Ordem concedida de ofício. 1. Conforme decidido pela Terceira Seção deste Superior Tribunal por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.499.050/RJ, representativo da controvérsia (de minha relatoria, ainda não publicado), "Consuma-se o crime…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25.024 – SP (2008/0271005-3)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual Penal. Crime de apropriação indébita previdenciária. Alegações de falta de justa causa e de inépcia formal da Denúncia. Improcedência. Recurso não provido. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emerge dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 55.516 – PR (2015/0005687-9)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI -   Recurso ordinário em habeas corpus. Posse ilegal de Arma de fogo, munições e acessórios. Acusado que Ainda integraria os quadros da polícia militar Quando preso em flagrante. Necessidade de Revolvimento do conjunto probatório. Via Inadequada. Acórdão objurgado em consonância Com a jurisprudência deste sodalício. 1. No caso dos autos, o órgão ministerial afirmou que o recorrente…
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HABEAS CORPUS Nº 344.285 – PE (2015/0309427-2)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão Cautelar. Excesso de prazo. Conclusão da instrução Criminal. Prejudicialidade. Súmula 52 do superior tribunal De justiça. Aplicação. Ausência de motivação idônea. Ocorrência. Falta de indicação de elementos concretos a Justificar a medida. Ordem concedida de ofício. 1. Encerrada a instrução criminal, fica prejudicada a…
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HABEAS CORPUS Nº 212.016 – GO (2011/0153665-1)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Habeas corpus substitutivo. Roubo majorado. Pena-base. Exasperação. Culpabilidade, antecedentes e consequências. Legalidade. Conduta social, personalidade, motivos e Circunstâncias. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem Concedida de ofício. 1. Não há ilegalidade na consideração negativa da culpabilidade, pois o Juiz destacou que os pacientes praticaram o roubo em agência bancária situada em campus universitário, onde mantiveram como reféns…
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HABEAS CORPUS Nº 211.327 – PB (2011/0149693-8)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Habeas corpus substitutivo. Art. 241 do eca. Pena-base. Motivos, personalidade e comportamento da vítima. Ilegalidade na motivação. Circunstâncias. Fundamentação Concreta. Atentado violento ao pudor. Pena-base. Personalidade, motivos, consequências e comportamento da Vítima. Constrangimento ilegal. Circunstâncias. Exasperação justificada. Violência presumida. Continuidade Delitiva simples. Ilegalidade. Ordem concedida de ofício. 1. A revisão da dosimetria da pena no habeas…
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 136.983 – RO (2014/0296816-9)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Homicídio tentado. Júri. Instrução criminal praticamente Finalizada no juízo federal. Ausência de conexão. Reunião Dos feitos no juízo federal. Impossibilidade. 1. É desaconselhável a reunião de processos quando ocorre, entre os fatos criminosos, considerável lapso de tempo somado à inexistência de relação direta entre eles e…
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