Monthly Archives: junho 2016

ACR – 13461/AL – 2008.80.00.001538-0

RELATOR : DESEMBARGADOR MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO -   Penal e processual penal. Recurso de apelação. Crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação (art. 183, lei 9472/97). Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Prejudicial de mérito acolhida. 1. Trata-se de recurso de apelação contra sentença penal condenatória pelo cometimento do crime previsto no art. 183 da Lei nº 9472/97,…
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REVISÃO CRIMINAL Nº 000421897.2015.4.04.0000/RS

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -   Revisão criminal. Reavaliação de provas. Nova tese Defensiva que poderia ter sido aduzida anteriormente. Não conhecimento. 1. Conforme entendimento da 4ª Seção deste TRF4 (Ações Revisionais nº 5050796-33.2015.404.0000 e nº 0005307-58.2015.4.04.0000/PR), não se conhece de revisão criminal quando a tese de defesa nela veiculada pudesse ter sido aduzida durante o trâmite…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000914814.2009.4.04.7100/RS

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -   Penal. Processo penal. Ordem de inquirição de testemunhas. Art. 304 c/c art. 297, do código penal. Materialidade, autoria e dolo. Comprovados. Dosimetria. Reincidência. Substituição da pena privativa De liberdade. À luz do art. 212 do Código de Processo Penal, o Juiz pode fazer questionamentos à testemunha de forma subsidiária. Ausente demonstração de…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000152636.2009.4.04.7114/RS

RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -   Processual penal. Suspensão condicional do processo. Recusa do mpf. Art. 28 do cpp. Preenchidos os requisitos autorizadores para o oferecimento da suspensão condicional do processo e se recusando o órgão ministerial em propô-la, faz-se necessário que a questão seja submetida à análise da Procuradoria Geral da República, em atenção à Súmula 696…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 002782359.2008.4.04.7100/RS

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -   Direito penal e direito processual penal. Roubo qualificado (art. 157, § 2º, i e ii, cp). Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria. Atenuante. Menoridade. Aplicável. Fixação da Pena provisória aquém do mínimo legal. Impossibilidade (súmula nº 231, stj). Exasperação da pena na terceira fase no Patamar de metade sem fundamentação concreta. Impossibilidade. Súmula 443/stj. 1. Comprovada…
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 000126338.2003.4.04.7203/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -   Agravo de execução penal. Prescrição da pretensão Executória. Marco inicial da contagem do prazo Prescricional. Trânsito em julgado para ambas as Partes. 1. Não há falar em inação do Estado, se, à época do trânsito em julgado para a condenação, exigia-se o trânsito em julgado para ambas as partes para a…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 002266358.2005.4.04.7100/RS

RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -   Penal. Estelionato contra a previdência social. Art. 171, § 3º, do código penal. Operação fênix. Desclassificação Da conduta para o tipo do art. 302 do código penal. Impossibilidade. Materialidade, autoria e dolo Comprovados. Dosimetria da pena. Readequação. 1. Exaurindo-se a falsidade ideológica e o uso de documento falso no estelionato são tais crimes…
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HABEAS CORPUS Nº 000049536.2016.4.04.0000/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -   Habeas corpus. Pretensão executória. Necessidade de Trânsito em julgado para ambas as partes. Prescrição. Inocorrência. 1. O termo inicial da prescrição da pretensão executória começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes. 2. Não havendo fluido o prazo prescricional a partir do trânsito…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000373753.2010.4.04.7100/RS

RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -   Penal. Furto qualificado. Concurso de agentes. Palm Tops. Instituto brasileiro de geografia e estatística. Autoria comprovada. Dosimetria da pena. Antecedentes. Multa. Valor mínimo para a reparação do dano. Afastamento de ofício. Inviabilidade. 1. Conjunto probatório produzido nos autos que demonstra de forma suficiente a autoria delitiva do réu na prática do delito previsto…
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HABEAS CORPUS” Nº 000014111.2016.4.04.0000/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -   Habeas corpus. Impetração. Descabimento. 1. A impetração de habeas corpus destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, sobretudo quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou réu. Significa dizer que o seu manejo, a fim de discutir questões processuais, deve ser resguardado…
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