O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello abriu prazo de cinco dias para que o autor do Habeas Corpus (HC) 134734, impetrado em defesa de F.S.C., presa cautelarmente por tráfico de drogas, comprove que ela é lactante. Segundo informa o advogado na petição inicial, sua cliente foi transferida para a Penitenciária Feminina de…
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Concedida liminar em HC por violação ao princípio da presunção de inocência
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a execução do mandado de prisão expedido contra Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano. O relator explicou que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao determinar o início do cumprimento da pena do réu antes do trânsito em julgado da…
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Impeachment: rejeitado recurso contra indeferimento de juntada de delação de Sérgio Machado
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento a recurso interposto pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, contra decisão da Comissão Especial do processo de impeachment que indeferiu a juntada de documentos relativos à colaboração premiada do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. Segundo o ministro, que preside o processo, analisando questionamentos…
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0001815-73.2006.4.01.3810/MG
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO - Penal. Processual penal. Recurso em Sentido estrito. Suspensão condicional do Processo. Período de prova. Novo Processo criminal. Extinção da Punibilidade. Impossibilidade. Demonstração de cumprimento das Condições legais. Recurso provido.1. A Lei 9.099/95 previu a concessão da suspensão condicional do processo (art. 84, caput), bem como a sua revogação (§§…
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N. 0013698-05.2015.4.01.4100/RO
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO - Processo penal. Agravo em execução. Presídio federal. Manutenção. Possibilidade. Fundamentação. Periculosidade do reeducando comprovada. Permanência do motivo de inclusão no sistema penitenciário federal. 1. De acordo com o Enunciado nº 6, editado no I Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal, com redação alterada pelo III Workshop: “não há necessidade…
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N. 0012530-65.2015.4.01.4100/RO
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO - Processo penal. Agravo em execução. Reconversão da pena restritiva de Direitos em privativa de liberdade. Incompatibilidade de cumprimento simultâneo. Pena alternativa de prestação de serviços à comunidade. Pena superveniente. Privativa de liberdade por tráfico de drogas em regime fechado. Reincidência. Cumprimento integral da pena corporal. Possibilidade de aguardar o…
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APELAÇÃO CRIMINAL 2001.43.00.002800-8/TO
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES - Penal. Processo penal. Apelação. Peculato. Apropriação de Valores. Correios. Enunciado da súmula 343 do stj. Notificação Prévia. Art. 514 do cpp. Cerceamento. Defesa. Desnecessidade. Insignificância. Inaplicabilidade. Adequação típica. Ausência de Exame de corpo de delito. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria. 1. É dispensada a notificação prévia do acusado (art.…
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APELAÇÃO CRIMINAL N. 0010683-22.2010.4.01.3900/PA
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO - Penal. Processo penal. Apelação. Incentivo fiscal. Recursos do finam. Sudam. Banco da Amazônia. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. 1. A aplicação irregular de recursos do Fundo de Investimento da Amazônia – FINAM, repassados pelo Banco do Estado da Amazônia – BASA e supervisionados pela Superintendência de…
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HABEAS CORPUS N. 0002625-80.2016.4.01.0000/AM
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES - Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Princípio Da necessidade. Liberdade provisória. Primariedade. Residência e Ocupação definidas. Concessão da ordem. Imposição de medidas Cautelares. 1. Na letra das informações, a prisão preventiva foi decretada a pedido do MPF, por ter a paciente, em tese, participação em crimes tipificados no art.…
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HABEAS CORPUS N. 0006902-42.2016.4.01.0000/PI
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES - Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de Prazo. Não configuração. 1. A cláusula da duração razoável do processo, fundamentalmente, deve ser avaliada pela lente de observação de três critérios: a complexidade da causa, que não raro demanda maior tempo de instrução; o comportamento processual das partes e seus…
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