RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI - Habeas corpus. Penal. Condenação pelo delito de tráfico de drogas. Dosimetria. Incidência da causa especial de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Não incidência. Paciente integrante de organização criminosa, conforme reconhecido pelas instâncias de mérito. Impropriedade do habeas corpus para se revolver o contexto fático-probatório. Precedentes. Pretendida fixação do…
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HABEAS CORPUS 118.166
REDATORA DO ACORDAO: MIN. ROSA WEBER - Habeas corpus. Direito processual penal. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da Via eleita. Crime de extorsão. Artigo 158 do código penal. Regime inicial de cumprimento da pena. Artigo 33, § 3º, e Artigo 59 do estatuto repressivo. Ausência de Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Concessão de Ofício. 1. Contra a denegacao de habeas corpus por Tribunal Superior…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.934
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA - Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Execução penal. Superveniência de nova Condenação no curso da execução da pena. Unificação de Penas. Trânsito em julgado da última condenação: termo Inicial dos prazos para a obtenção de benefícios. Recurso Ao qual se nega provimento. 1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal segundo a qual, em se tratando de…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 131.348
RELATOR: MIN. EDSON FACHIN - Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e Processual penal. Inadequação da via eleita. Sucedâneo Recursal. Ausência de impugnação aos fundamentos da Decisão agravada. Art. 115, do cp. Maior de 70 (setenta) anos. Redução do prazo prescricional. Verificação na data da Publicação da sentença condenatória. 1. Inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário. 2. É inadmissível o…
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HABEAS CORPUS 133.402
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA - Habeas corpus. Constitucional. Penal. Pratica dos delitos dos arts. 33, caput, e 16, paragrafo Unico, inc. Iv, da lei n. 10.826/2003 (estatuto do desarmamento). Prisao decretada com fundamentacao cautelar idonea. Ordem denegada. 1. Consideradas as circunstancias do ato praticado e os fundamentos apresentados nas instancias antecedentes, mantidos pela autoridade apontada coatora (apreensao de uma porcao de cocaina,…
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HABEAS CORPUS 131.760
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES - Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Paciente em estágio avançado de gravidez. Pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar. 3. Ausência de prévia manifestação das instâncias precedentes. Dupla supressão de instância. Superação. 4. Preenchimento dos requisitos do art. 318 do CPP. 5. Concessão da ordem, confirmando a liminar deferida. Para ler o documento…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.043
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA - Habeas corpus. Constitucional. Lesão Corporal. Violência doméstica. Pretensão de aplicação do Princípio da insignificância: impossibilidade. Ordem Denegada. 1. Para incidência do princípio da insignificância devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de…
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HABEAS CORPUS 131.618
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA - Habeas corpus. Constitucional. Penal. Tentativa de furto de uma bateria automotiva avaliada em R$100,00 (cem reais). Pretensão de incidência do princípio da Insignificância. Impossibilidade. Paciente reincidente. Delito Cometido com rompimento de obstáculo. Ordem denegada. 1. A verificação da tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício abstrato de adequação do fato concreto à norma jurídica.…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 125.240
RELATORA: MIN. ROSA WEBER - Recurso ordinário em habeas corpus. Processo Penal. Impetração não conhecida no superior tribunal de Justiça por inadequação da via eleita. Crimes de homicídio Qualificado, na forma tentada, e de associação criminosa. Negativa de autoria. Reexame de fatos e provas. Prisão Preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade. Gravidade concreta dos fatos. Fundamentação idônea. Excesso de prazo…
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AG.REG. NA AÇÃO PENAL 974
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES - Agravo regimental em ação penal originária. Processo Penal. 2. Nos procedimentos criminais em que há mais de um implicado, sendo alguns com foro originário em Tribunal e outros não, incumbe ao próprio Tribunal, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, avaliar a conveniência de unificar ou cindir o processo e o julgamento em…
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