Pedido de vista formulado pela ministra Rosa Weber suspendeu, nesta terça-feira (9), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 132062, no qual se discute a validade da apreensão de equipamento que não era objeto de mandado judicial cumprido em órgão público, mas que foi entregue voluntariamente por agente público. O caso em análise…
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Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado. Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza…
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Ministro Lewandowski recebe frente contra PL do abuso de autoridade
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu hoje representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), mobilizados em oposição ao Projeto de Lei do Senado nº 280/2016, que trata do abuso de autoridade. Na audiência, os integrantes do movimento entregaram ao ministro um documento sobre o tema e…
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ACR – 12683/SE – 0005277-98.2012.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO - Penal e processual penal. Crime do art. 89 da lei nº 8.666/1993. Indevida dispensa De licitação. Necessidade de comprovação de dano ao erário. Dolo específico. Precedentes do stj e deste regional. Inocorrência no caso concreto. Apelação da Defesa provida. Improvida a apelação do órgão ministerial quanto à parte Absolutória da…
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ACR – 13297/PB – 0001644-46.2014.4.05.8201
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processo penal. Prestação das contas de convênio (art. 1°, vii, decreto-lei 201/67). Crime formal. Dolo. Provimento da apelação. 1. Trata-se de persecução pelo ilícito previsto no Art.1°, VII, do Decreto-Lei 201/67 (é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais deixarem de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente,…
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ACR – 13466/PE – 0010648-04.2014.4.05.8300
RELATOR : DESEMBARGADOR RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO - Penal e processual penal. Apelação criminal. Falsificação de documento público e Subsequente uso (art. 304 c/c 297, cp) como meios para tentativa de estelionato Previdenciário (art. 171, § 3º, c/c 14, ii, cp). Absorção dos primeiros pelo crime Patrimonial. Aplicação da súmula 17/stj. Princípio da consunção. Ineficácia absoluta Do meio.…
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ACR – 13414/SE – 0000956-85.2013.4.05.8503
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processo penal. Acusação alusiva ao crime de obtenção, mediante fraude, de Financiamento em instituição financeira (lei 7.492/86, art. 19). Ausência de dolo. Inocorrência de materialidade. Provimento da apelação. 1. Segundo a inicial, a ré teria informado renda familiar inferior à que realmente possuía, com vistas à obtenção de financiamento…
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ACR – 13212/CE – 0000620-58.2015.4.05.8100
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processo penal. Importação de sementes de maconha da Holanda por meio dos Correios. Fato típico. Consciência da ilicitude da conduta. Presença de dolo. Ofensividade da ação. Improvimento da apelação. 1. Trata-se de persecução penal deflagrada em razão da apreensão, no serviço de remessas postais internacionais da alfândega de São…
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ACR – 13119/CE – 0000131-40.2014.4.05.8105
RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT - Penal. Processual penal. Furto qualificado em detrimento da caixa econômica Federal. Mediante fraude e concurso de pessoas. Art. 155, § 4º, incisos ii e iv do código Penal. Corrupção de menores. Art. 244-b da lei 8.069/2004. Desnecessidade de exercício De efetiva influência sobre o menor.súmula 500 do stj. Autoria e…
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HC – 6143/PE – 0000685-69.2016.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO - Penal e processual penal. Habeas corpus. Paciente denunciado por usar petições com Assinatura falsificada em reclamações trabalhistas. Conduta tipificada como uso De documento falso (art. 304 c/c 298 e 71, todos do cp). Alegação de bis in idem pela Referência ao art. 298 do cp. Improcedência. Relação de complementariedade…
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