RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS - Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso Especial. Não impugnação específica dos fundamentos da Decisão agravada. Súmula 182/stj. Incidência. Agravo não Conhecido. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. 2. Na esteira do decidido no julgamento do…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 327.951 – SP (2015/0148591-3)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo simples. Regime inicial fechado. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais Favoráveis. Primariedade reconhecida. Enunciado n. 440 da Súmula do superior tribunal de justiça e n.718 e 719 do Supremo tribunal federal. Constrangimento ilegal Verificado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida De ofício. 1. Por se tratar de habeas…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 354.029 – SP (2016/0102804-0)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Regime prisional. Primariedade. Pena-base no mínimo legal. Pena inferior a 4 Anos. Natureza e quantidade das drogas apreendidas. Substituição da pena por restritiva de direitos. Vedação. Gravidade concreta. Habeas corpus não conhecido. Ordem Concedida de ofício. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 351.910 – RJ (2016/0073694-8)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova orientação jurisprudencial. Roubos Circunstanciados. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do Mínimo legal. Valoração negativa das circunstâncias do crime. Motivação idônea. Revolvimento fático-probatório inviável. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Súmula 443 do stj. Regime inicial de cumprimento. Existência de Circunstância judicial desfavorável com relação a…
Leia mais
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 651.699 – MG (2015/0024703-8)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Poderes investigatórios do ministério público. Recurso extraordinário nº 593.727. Crime de Responsabilidade. Co-autoria ou participação de Terceiros. Possibilidade. Artigos 514 do cpp e 21 do cp. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/stj. Recurso desprovido. 1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do recente julgamento do Recurso…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 318.737 – SP (2015/0055134-0)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo simples. Regime inicial semiaberto. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais Favoráveis. Primariedade reconhecida. Enunciado n. 440 da Súmula do superior tribunal de justiça e n.718 e 719 do Supremo tribunal federal. Constrangimento ilegal Verificado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida De ofício. 1. Por se tratar de habeas…
Leia mais
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 59.029 – RJ (2015/0098711-9)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de procuração. Exigência de capacidade Postulatória. Recurso interposto por advogado. Súmula n. 115/stj. Não conhecimento. Prisão Preventiva. Legalidade. Análise de ofício. Tráfico de Entorpecentes. Superveniência de sentença. Fundamentos do decreto prisional mantidos. Ausência de novo título. Prejudicial rejeitada. Mérito. Fundamentação inidônea. Gravidade Abstrata do delito. Condições pessoais favoráveis. Agente…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 306.610 – SP (2014/0262675-8)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução. Comutação. Requisitos. Falta Grave consistente em novo crime. Interrupção do prazo Para o benefício. Não ocorrência. decreto n. 7.873/12. Súmula N. 535 do stj. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 338.477 – SP (2015/0256952-1)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não Conhecimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Imposição do Regime inicial fechado e negativa de substituição das penas. Previsões legais declaradas inconstitucionais pelo stf. Fundamento, quanto à substituição, também com base na Natureza da droga apreendida (crack). Possibilidade. Imposição Do regime fechado também pela gravidade abstrata do delito. Condenação…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 347.474 – RS (2016/0016451-6)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso Especial. Não cabimento. Nova orientação jurisprudencial. Falta Grave. Fuga do estabelecimento prisional. Ausência de Instauração de procedimento administrativo disciplinar. Imprescindibilidade. Súmula 533/stj. Constrangimento ilegal Caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, De ofício. I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira…
Leia mais