Monthly Archives: setembro 2016

HABEAS CORPUS Nº 332.672 – RS (2015/0196024-9)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso Especial. Não conhecimento do writ. Crime de receptação Qualificada. Dosimetria. Culpabilidade. Citação do conceito. Valoração indevida. Maus antecedentes. Inexistência de Condenações definitivas. Impossibilidade. Súmula 444/stj. Motivos. Bis in idem caracterizado. Fundamento inválido. Pena Redimensionada. Ocorrência da prescrição da pretensão Punitiva superveniente. Hc não conhecido. Ordem concedida de Ofício. 1.…
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HABEAS CORPUS Nº 346.323 – SP (2015/0325556-5)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK -   Habeas corpus. Execução penal. Progressão de Regime. Exame criminológico. Necessidade de Fundamentação concreta da decisão que determina sua Realização como condição à progressão. Ordem Concedida. 1. Embora o advento da Lei n. 10.792/03 não tenha vedado a realização do exame criminológico para a verificação do preenchimento do requisito subjetivo à progressão de regime, impôs-se ao…
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HABEAS CORPUS Nº 344.467 – RS (2015/0310752-1)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK -   Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução. Falta grave. Prescrição. Não Ocorrência. Regressão de regime. Proporcionalidade. Interrupção do prazo para nova progressão. Habeas Corpus não conhecido. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio…
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HABEAS CORPUS Nº 338.877 – SC (2015/0260336-0)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -   Processual penal. Habeas corpus. Estelionato em Continuidade delitiva. Apelação. Nulidade. Não comunicação do Adiamento da sessão de julgamento. Instrução deficiente. Não Intimação do defensor dativo para a sessão de julgamento. Arguição extemporânea. Impossibilidade de reconhecimento. Segurança jurídica. Prescrição da pretensão punitiva. Prejudicado. Ordem denegada. I - Não se evidencia dos autos que não tenha sido o…
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HABEAS CORPUS Nº 337.813 – SP (2015/0249629-2)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK -   Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Primariedade. Pena Inferior a 4 anos. Pena-base acima do mínimo legal. Natureza e quantidade das drogas apreendidas. Circunstância judicial desfavorável. Regime semiaberto. Substituição da pena por restritiva de direitos. Vedação. Art. 44, inciso iii, do código penal - cp. Habeas corpus não Conhecido. Ordem…
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HABEAS CORPUS Nº 332.093 – PR (2015/0189711-5)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Habeas corpus. Execução penal. Nova condenação. Unificação Das penas. Trânsito em julgado da condenação. Marco Interruptivo para benefícios penais. Inaplicabilidade da súmula 441/stj. Ressalva relativa às hipóteses de interrupção Decorrente de falta grave e não de unificação de penas. Entendimento consoante a jurisprudência desta corte. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não Conhecido. 1. Ressalvada pessoal compreensão…
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Negada liminar em MS de Eduardo Cunha sobre votação da cassação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34406, impetrado pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra decisão da Presidência da Câmara dos Deputados que negou pedido do parlamentar para que fosse suspensa a tramitação do pedido de cassação de seu mandato, com votação marcada a…
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O STF sob a lupa da crítica jurídico-científica: guardião da CF ou censurador em causa própria?

Leonardo Martins -   A grande imprensa noticiou o pedido de investigação formulado pela Secretaria de Segurança do STF concernente à autoria de dois bonecos infláveis usados em manifestações de rua. Como se sabe, tais bonecos têm sido expostos em locais públicos por manifestantes no exercício de seu direito fundamental à liberdade de reunião (art. 5º,…
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O descompasso entre lei e sociedade nos crimes contra a dignidade sexual

Erika Thomaka -   Recentemente, a notícia de uma jovem de 16 anos vítima de estupro coletivo numa comunidade localizada no Estado do Rio de Janeiro trouxe à tona a necessidade de se discutir sobre a, hoje, famosa “cultura do estupro”. Lembro da minha surpresa ao ouvir a seguinte frase de um professor de Direito Penal ao…
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