O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a defesa do ex-secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso Eder de Moraes Dias buscava a revogação de sua prisão preventiva. Na decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 136669, o relator destacou que, além do óbice de súmula do…
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Liminar determina soltura de empresário por ausência de elementos concretos na prisão preventiva
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 136929 para revogar a prisão preventiva do empresário João Carlos Lyra Pessoa Mello Filho. De acordo com o ministro, a prisão foi decretada com base apenas em aspectos genéricos, sem referência a elementos concretos, o que, no seu entendimento, não…
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Ministro Teori confirma decisão que manteve investigação de Lula no Paraná
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que negou seguimento à Reclamação (RCL) 25048, ajuizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve os inquéritos contra ele naquela jurisdição. O ministro acolheu apenas em parte o agravo regimental interposto por…
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Ministro determina baixa de instância de processos do ex-deputado Eduardo Cunha
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a baixa para a primeira instância de dois processos do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no qual se apuram desvios relacionados à Petrobras, e ainda considerou prejudicado um terceiro pedido no qual se alegava uso indevido do cargo. Um dos processos foi enviado ao Tribunal Regional…
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ACR – 9164/RN – 2009.84.00.001838-1 [0001838-07.2009.4.05.8400]
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO - Penal e Processual penal. Retorno dos autos decorrente da apreciação de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, para reapreciação da matéria, mercê de decisão monocrática no RE 851433/RN, da lavra do min. Luis Roberto Barroso, f. 224-225, cuja fundamentação foi assim assentada: A parte recorrente alega violação ao art.…
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ACR – 13491/PE – 0007111-97.2014.4.05.8300
RELATOR : DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR - Penal e processual penal. Apelação criminal. Art. 155, cp. Furto simples. Autoria e Materialidade comprovadas. Agravante genérica de reincidência. Aumento Desproporcional. Compensação com a atenuante de confissão qualificada. Cabimento. Precedentes do stj. Parcial provimento à apelação. 1. Apelação de sentença que condenou o réu a uma pena de 02 (dois) anos…
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ACR – 13475/AL – 0000296-11.2014.4.05.8001
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processual penal. Anotação falsa em ctps verdadeira para usá-la em Empréstimos bancários e perante o inss. Condenação pelo crime de falsificação de Documento público (cp, art. 297, §3°). Trânsito em julgado para a acusação. Recurso Apenas da defesa. Autoria e materialidade comprovadas. Pena adequadamente Dosada. Improvimento do recurso. 1. Trata-se…
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ACR – 13099/CE – 2009.81.00.002862-8 [0002862-97.2009.4.05.8100]
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processo penal. Falsificação de papéis públicos (cp, art. 293, §1°). Trânsito em Julgado para a acusação. Prescrição retroativa. Provimento da apelação. 1.Trata-se de apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou como incurso no CP, art. 293, §1°, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão,…
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INQ – 3063/PE – 0009990-48.2014.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Pretenso cometimento do crime encartado no dl 201/67, art. 1º, xiv. Acusação Que satisfaz todos dos requisitos postos à deflagração do processo judicial. Recebimento da denúncia. 1. Cuida-se de imputação dirigida ao Sr. José Romano do Nascimento, Prefeito do município de Ubajara/CE, que teria descumprido ordem exarada pelo Juízo…
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ACR – 13485/RN – 0000554-82.2014.4.05.8401
RELATOR : DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR - Penal. Crime de responsabilidade. Art. 1º, i, do decreto-lei nº 201/67. Apropriação e Desvio de verbas publicas. Aquisição de ônibus escolar. Alegação de excesso na Fixação da pena-base. Existência de apenas uma circunstância negativa (consequências do crime). Fixação da pena-base em cinco anos. Desproporcionalidade. Redução para três anos e três meses…
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