RELATOR: DESEMBARGADOR CÂNDIDO RIBEIRO - Penal e processual penal. Benefício previdenciário obtido sob Fraude. Estelionato. Art. 171, § 3°, c/c 29 e 30, todos do código Penal. Sentença condenatória pelo crime do art. 313-a do cp. Autoria e materialidade comprovadas. I. A adequação típica do fato descrito na denúncia é a do artigo 313-A do Código Penal, pelo princípio da…
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APELAÇÃO CRIMINAL 0003780-52.2010.4.01.3000/AC
RELATOR: DESEMBARGADOR KLAUS KUSCHEL - Penal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Omitir informação. Prestar informação falsa à autoridade fazendária. Deixar de fornecer Documentos à receita federal. Dosimetria da pena. Culpabilidade. Continuidade Delitiva. Bis in idem. Circunstâncias do crime ínsitas ao tipo penal. Reincidência. Multa. 1. Contribuinte que informa à Receita Federal do Brasil que a empresa da qual…
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 499.369 – SP (2014/0081970-8)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação qualificada. Reprimenda privativa de Liberdade substituída por restritiva de direitos. Impossibilidade de aplicação da suspensão Condicional da pena. Inteligência do artigo 77, inciso Iii, do código penal. Acórdão do tribunal de origem Em consonância com a orientação jurisprudencial Desta corte superior. Incidência do enunciado n.º 83 Da súmula do…
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HABEAS CORPUS Nº 343.879 – SP (2015/0306429-4)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Habeas corpus impetrado em substituição a recurso Próprio. Lesão corporal de natureza grave. Art. 129, § 1º, i, ii e iii, c/c art. 61, ii, c, todos do cp. Alegado Constrangimento ilegal por ausência de Fundamentação idônea para a exasperação da Pena-base. Questão já enfrentada por esta corte no Julgamento do recurso próprio.…
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HABEAS CORPUS Nº 189.672 – RJ (2010/0204485-4)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro e atentado violento ao pudor. Prática delitiva anterior à lei n. 12.015/09. Recurso de Apelação da acusação. Aplicação da novatio legis pelo Tribunal estadual. Agravamento da pena imposta na Sentença. Writ que pleiteia a adequação da dosimetria da Pena a patamares mais justos. Fixação da…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 70.070 – AL (2016/0108820-8)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio Qualificado. Alegação de excesso de prazo. Decurso De mais de cinco anos preso. Aguardo da decisão de Desaforamento. Ausência de participação da defesa Na demora. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso parcialmente provido. 1. O excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 69.884 – SP (2016/0103407-0)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Ilegalidade da intimação dos acusados sobre a Prolação de sentença condenatória por edital. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação Jurisdicional. Concessão da ordem de ofício. 1. A aventada ilegalidade da intimação dos recorrentes sobre a prolação de sentença condenatória por edital não foi…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 61.754 – MS (2015/0170319-5)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Direito de permanecer em silêncio. Ausência de Informação. Nulidade relativa. Prejuízo não Apontado. 2. Abordagem em fiscalização de rotina. Declarações prévias e espontâneas do corréu. Intervenção ativa. Vistoria em carro com 90kg de Maconha. Descoberta inevitável. Prejuízo não Verificado. Ausência de nulidade. 3. Aparelho Telefônico apreendido.…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 61.438 – RS (2015/0161925-9)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crimes de tráfico, associação e receptação. Ilegalidade das interceptações telefônicas. Não Verificação. Existência de justa causa. Demonstração de necessidade da medida. Decisões Suficientemente motivadas. Fundamentação per Relationem. Legalidade. 2. Vista ao mp após resposta à Acusação. Observância ao contraditório. Ausência De nulidade. 3. Prisão cautelar. Garantia…
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HABEAS CORPUS Nº 356.744 – SP (2016/0130044-2)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Excesso de prazo. Inexistência de previsão Para o término do incidente de insanidade mental ou da Instrução processual. Erro atribuído ao poder judiciário. Constrangimento ilegal verificado. Habeas corpus concedido. 1. Constatado constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para formação da culpa e conclusão…
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