RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ausência. Gravidade abstrata do crime. Motivação insuficiente para a decretação da prisão. Presença de constrangimento ilegal. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 74.953 – SP (2016/0219047-6)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime militar. Corrupção passiva. Acórdão confirmatório da condenação. Execução imediata da pena. Recurso especial admitido. Possibilidade. Juntada de peça faltante. Reconsideração parcial da decisão agravada. Matéria suscitada na impetração originária não examinada pelo tribunal a quo. Agravo parcialmente colhido e, nessa…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 74.380 – MG (2016/0206705-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Penal. Recurso em habeas corpus. Eca. Ato infracional equiparado ao delito de lesão corporal. Violência da conduta. Múltiplos apontamentos de cunho infracional. Medida socioeducativa de internação. Art. 122 do eca. Reiteração. As peculiaridades e as circunstâncias do caso concreto definirão a possibilidade de sua incidência. 1. Dispõe o…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.016 – PR (2016/0152720-8)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Recurso em habeas corpus. Crime de apropriação indébita majorada (art. 168, § 1º, iii, do cp). Inépcia da denúncia. Fatos adequadamente narrados. Descrição suficiente da conduta delituosa. Atendimento aos requisitos legais. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Alteração da capitulação jurídica contida na denúncia antes da sentença. Excepcionalidade. Reflexos…
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AgInt no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 71.179 – SC (2016/0129530-4)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Furto. Subtração de energia elétrica. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Pagamento do débito antes do recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Prequestionamento. Matéria constitucional. Agravo regimental não provido. 1. Embora o valor estipulado a título de contraprestação…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 70.853 – RS (2016/0120339-9)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo na formação da culpa. Ausência de desídia do poder judiciário. Demora provocada pela defesa. Súmula 64/stj. Requisitos da prisão preventiva. Modus operandi. Constrangimento ilegal não configurado. 1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 63.089 – PA (2015/0207340-3)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Recurso não provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 34.298 – RS (2012/0235532-6)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro praticado contra adolescente. Alegação de incompetência absoluta do juízo processante. Posicionamento desta corte superior no sentido de ser competente o juizado da infância e juventude. Crimes sexuais. Ausência de constrangimento ilegal. 1. Conforme decisões das Turmas que compõem a Terceira Seção, unificou-se…
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 865.529 – PB (2016/0061018-8)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSS - Regimental. Agravo em recurso especial. Peculato. Ausência de dolo na conduta e absolvição. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/stj. Dosimetria da pena. Ausência de prequestionamento. Recurso improvido. 1. Reconhecida a materialidade, a autoria do delito e o dolo na conduta, a pretensão de ser absolvido em recurso especial esbarra no…
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HABEAS CORPUS Nº 376.809 – RS (2016/0285862-0)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso Especial. Não cabimento. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Histórico de faltas disciplinares graves. Fugas. Não cumprimento. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior…
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