Monthly Archives: junho 2017

APELAÇÃO CRIMINAL 2007.40.00.003907-0/PI

RELATORA: DESEMBARGADORA ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI -   Penal. Processual penal. Crime de responsabilidade. Art. Dl 201/67, art. 1º, vii. Prescrição. Ocorrência. Dl 201/67, art. 1º, i. . Ex-prefeito. Ausência de elementos probatórios aptos a embasar a condenação. Manutenção da sentença absolutória. Recurso de apelação não provido.  1. Na espécie, o Apelado foi condenado à pena…
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APELAÇÃO CRIMINAL 2008.35.02.001471-8/GO

RELATOR: DESEMBARGADOR HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA -   Penal. Processo penal. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual. Art. 231, § 2º, do código penal na redação anterior à lei nº 11.105/2005. Insuficiência de provas. Absolvição com fundamento no artigo 386, vii do cpp. Apelação provida   1. Comete o crime de tráfico internacional de…
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APELAÇÃO CRIMINAL 2000.38.00.037359-3/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA -   Penal. Processual penal. Apelação. Roubo qualificado. Dupla apresentação de razões recursais. Preclusão consumativa. Incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, i, do código penal. Perícia. Desnecessidade para comprovação da potencialidade lesiva. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea reconhecida na sentença. Impossibilidade de redução aquém do…
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HABEAS CORPUS 0000074-93.2017.4.01.0000/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA -   Processual penal. Habeas corpus. Moeda falsa. Art. 289, § 1º do cp. Prisão preventiva. Substituição por outras medidas cautelares previstas no art. 319 do cpp. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.   1. A prisão preventiva somente pode ser decretada quando houver prova da existência do crime (materialidade), indícios suficientes da…
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APELAÇÃO CRIMINAL 2007.39.01.000557-6/PA

RELATOR: DESEMBARGADOR GUILHERME MENDONÇA DOEHLER -   Penal e processo penal. Redução à condição análoga à de escravo. Art. 149 do cp. Inépcia da denúncia.art.41 do cpp. nulidade. Preclusão. Inocorrência. Materialidade e autoria demonstradas. Concurso formal. Frustração de direito trabalhista. Art. 203 do cp. Prescrição.   1. A denúncia atende ao disposto no art. 41 do CPP,…
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APELAÇÃO CRIMINAL 2007.30.00.001386-1/AC

RELATOR: DESEMBARGADOR GUILHERME MENDONÇA DOEHLER -   Penal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Deputado estadual. Omissão de informação à autoridade fazendária. Valores oriundos de desvio de recursos pagos pela assembleia legislativa do estado do acre a agências de viagens prestadoras de serviços a parlamentares. Cotas de passagens. Presença de fato gerador. Ausência de responsabilidade…
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HABEAS CORPUS 0067165-40.2016.4.01.0000/MT

RELATOR: DESEMBARGADOR HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA -   Processual penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Art. 33, caput, c/c art. 40, incisos i e art. 35 da lei n.º 11.343/2006. Prisão preventiva. Artigo 312 do cpp. Materialidade. Indícios suficientes de autoria. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares previstas no art. 319 do cpp. Ordem denegada. …
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Ministérios Públicos estaduais e do DF têm legitimidade para atuar em processos no STF e no STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que a atribuição do Ministério Público Federal não exclui a legitimidade dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal para postular em causas que, sendo de sua atribuição na origem, foram encaminhadas ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 78.210 – MG (2016/0292523-8)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 77.959 – MG (2016/0289289-4)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO -   Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Decisão fundamentada apenas quanto a um dos recorrentes (periculosidade e reiteração delitiva). Ausência de  fundamentação em relação ao corréu. Gravidade genérica. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos…
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