RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Porte de arma de uso restrito. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Reconhecimento. Custódia que perdura por muito tempo sem perspectiva de julgamento em prazo razoável. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Recurso provido. Extensão do benefício. 1. Extrapola…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 77.080 – MG (2016/0269063-2)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão cautelar. Excesso de prazo na formação da culpa. Súmula 52/stj. Prejudicialidade. Fundamentação da custódia. Gravidade concreta. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. 1. A questão do excesso de prazo na…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 62.471 – RJ (2015/0191153-1)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Recurso em habeas corpus. Extorsão, omissão de socorro e lesão corporal culposa. Medida cautelar. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Recurso provido. 1. Os requisitos cautelares indicados no art. 282, I, do CPP se aplicam a quaisquer medidas previstas em todo o Título IX do CPP, sendo imprescindível…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 60.402 – MS (2015/0134313-8)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Recurso em habeas corpus. Crime de lavagem de dinheiro. (i) alegação de nulidade. Inobservância de regra de prevenção para a análise do writ originário. Improcedência. Indicação de dispositivo do regimento interno do trf da 3ª região, que ampara autonomia do habeas corpus. (ii) pretensão de reconhecimento de litispendência…
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AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 150.364 – RJ (2016/0329414-2)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça federal x justiça estadual. Execução de pena. Prorrogação de permanência de apenado em presídio federal de segurança máxima. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Posição de liderança do detento no "comando…
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 554.515 – MG (2014/0190875-3)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena (§ 4.º do artigo 33 da lei n.º 11.343/06). Condenação definitiva por delito da mesma espécie. Afastamento da minorante justificado. Regime inicial semiaberto. Pena superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de…
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HABEAS CORPUS Nº 379.664 – SP (2016/0306495-7)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Livramento condicional. Requisito objetivo. Falta grave. Modificação da data-base do benefício. Ilegalidade. Requisito subjetivo. Determinação da realização de exame criminológico prévio. Longa pena por cumprir. Gravidade dos delitos praticados. Anotação de falta grave já reabilitada. Fundamentação inidônea. Habeas corpus…
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HABEAS CORPUS Nº 332.813 – SP (2015/0197036-0)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Associação criminosa e peculato. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 75.291 – PE (2016/0227640-4)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS - Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado complexidade da causa. Pluralidade de réus. Recurso improvido. 1. Não obstante a norma processual penal estabeleça prazos para as etapas da persecução criminal, esta Corte firmou o entendimento de que não configura constrangimento ilegal a transposição…
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 150.625 – GO (2017/0008108-1)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Conflito negativo de competência. Justiça federal x justiça estadual. Ação penal. Fabricação clandestina de bebida alcoólica para comercialização. Venda de produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada (art. 190, i, da lei 9.279/96). Inexistência de indícios da importação de selos e rótulos falsificados. Ausência de lesão…
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