O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estendeu os efeitos de liminares deferidas na quinta-feira (17) nos Habeas Corpus (HCs) 146666 e 146813 para substituir a prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho e do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lelis Marcos Teixeira…
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ACR – 11263/PB – 0000085-56.2011.4.05.8202
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE - Penal. Crime de estelionato qualificado. Absolvição. Apelação. Desprovimento. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que absolveu as Rés da imputação do Crime de Estelionato Qualificado (artigo 171, § 3º, do Código Penal), relativamente à apontada Conduta de percepção, indevida, de Seguro-Desemprego…
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ACR – 12443/PB – 2009.82.00.008988-7 [0008988-57.2009.4.05.8200]
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO - Penal e Processual Penal. Apelações do Ministério Público Federal e do réu, desafiando sentença condenatória pela prática de crime contra a ordem tributária, tipificado no art. 1º, inc. I, da Lei 8.137, de 1990, impondo ao acusado as penas de dois anos e onze meses de reclusão, além…
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ACR – 13639/CE – 0011959-19.2012.4.05.8100
RELATOR: DESEMBARGADOR MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT - Penal e processo penal. Roubo. Art. 273 do cp. Crime de ter em depósito, para venda, produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada. Ausência dos registros necessários. Não comprovação do intuito de venda. Sem provas concretas. Laudo pericial apontando a ausência de lesividade. Não configuração…
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ACR – 14814/AL – 0001976-97.2015.4.05.8000
RELATOR: DESEMBARGADOR RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO - Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo de valores pertencentes à empresa pública federal. Reconhecimento fotográfico dos réus. Procedimento realizado na fase inquisitorial. Ausência de outras provas a corroborar o reconhecimento feito em relação a um dos réus. Absolvição. Manutenção da outra condenação. Suficiência de provas. Confissão.…
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ACR – 14258/PB – 2005.82.02.000433-0 [0000433-84.2005.4.05.8202]
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE - Penal. Crime contra a ordem tributária. Supressão de tributação mediante omissão de rendimentos. Condenação. Apelação. Pena- base. Exasperação. Provimento. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que condenou o Réu em face da prática do Crime contra a Ordem Tributária (artigo 1°, I,…
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ACR – 14047/RN – 0003787-90.2014.4.05.8400
RELATOR: DESEMBARGADOR ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO - Penal e processual penal. Recurso de apelação. Crime de contrabando (art. 334-a, §1º, iv, do cp). Reconversão das penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade a pedido do réu. Impossibilidade. Aplicação de uma única sanção restritiva. Critério objetivo. Quantidade da pena corpórea. 1. Recurso de…
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ACR – 12993/PE – 0000149-09.2015.4.05.8305
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO - Penal e Processual Penal. Apelação de sentença, f. 27-28, que, em feito de origem criminal, julgou improcedentes os Embargos de Terceiros (Processo 0000514-97.2014.05.8305), mantendo os gravames de circulação e transferências sobre o veículo automotivo - IM BENZ SLK200K, objeto de discussão nos autos da Incidente Criminal Cautelar de…
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ACR – 14299/PE – 0011873-25.2015.4.05.8300
RELATOR: DESEMBARGADOR RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO - Penal. Apelação criminal. Estelionato praticado contra o inss (art. 171, § 3º, cp). Materialidade e autoria delitivas: demonstração. Dolo do agente: comprovação. Dosimetria da pena-base: ajuste. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. - Apelante condenado pela prática da infração penal do art. 171, § 3º, do Código Penal…
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ACR – 12714/SE – 0000955-03.2013.4.05.8503
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO - Processual Penal. Recurso do réu ante sentença que o condena pela prática do delito desenhado no art. 19, da Lei 7.492, de 1986, à pena, em definitivo, de dois anos e oito meses de reclusão, e multa de 13,3 dias-multa, no valor de um décimo do salário mínimo…
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