RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW - Processo penal. Conflito de competência. Uso de documento falso. Documentos digitalizados e enviados eletronicamente. Local do domicílio. 1. Do fato de o pedido de registro profissional - formulado por via eletrônica perante o CREA/SP - ter sido distribuído para fins de verificação de regularidade à unidade da Autarquia…
Leia mais
REVISÃO CRIMINAL Nº 0020603-16.2016.4.03.0000/SP
RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW - Penal. Processo penal. Revisão criminal. Prescrição. Não configurada. 1. Procedendo-se à análise da prescrição, com base na pena in concreto, conclui-se que não está prescrita a pretensão punitiva do Estado. 2. Não está prescrita também a pretensão executória estatal. 3. Revisão criminal julgada improcedente. Para ler o documento…
Leia mais
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0008130-42.2014.4.03.6119/SP
RELATOR : Desembargador Federal NINO TOLDO - Embargos infringentes e de nulidade. Penal e processual penal. Tráfico transnacional de drogas. Prevalência do voto vencido. Redução da pena-base em razão da quantidade de droga apreendida. Fixação do regime semiaberto. Embargos infringentes providos. 1. A divergência estabeleceu-se na fixação da pena-base para o crime previsto no art.…
Leia mais
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0000042-34.2017.4.03.0000/SP
RELATOR : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI - Processo penal. Conflito de jurisdição. Tráfico. Inquérito. Remessa da droga a partir do brasil. Competência do juízo do local da postagem. I - Não se aplica a Súmula n° 528 do STJ, que dispõe ser competente para processar e julgar o crime de tráfico internacional, o Juízo Federal…
Leia mais
APELAÇÃO CRIMINAL 2008.51.05.001317-5
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO IVAN ATHIÉ - Penal. Apelação criminal. Extração de areia. Crime ambiental. Crime contra o patrimônio da união. Processos de requerimento de licença não listados pelo dnpm em suas informações. Fundada dúvida quanto à ilicitude da atividade. In dubio pro reo. Recurso provido. 1. Os apelantes apresentaram documentação comprovando contato com…
Leia mais
Apelação Criminal 0022933-07.2014.4.02.5101
Magistrado PAULO ESPIRITO SANTO - Penal e processo penal. Uso de documento falso. Diploma. Conclusão de curso de formação técnica. Crea/rj. Materialidade autoria comprovadas. Crime impossível. Não configurado. Dolo evidenciado. 1.Materialidade comprovada pelas provas que instruem o inquérito policial, consistente na notícia-crime, Requerimento de Profissional, diploma e histórico pretensamente emitidos pelo CEFET/RJ e apresentados ao…
Leia mais
APELAÇÃO CRIMINAL 2009.50.01.016897-6
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO IVAN ATHIÉ - Penal. Apelação criminal. Contrabando. Venda e manutenção em depósito de medicamentos anabolizantes sem registro na anvisa. Insuficiência de provas para condenação. Recurso ministerial desprovido. 1. A retratação judicial de diversos depoimentos prestados em sede extrajudicial, sob a alegação da ocorrência de coação no curso do inquérito policial,…
Leia mais
Habeas Corpus 2017.00.00.000296-6
Magistrada SIMONE SCHREIBER - Habeas corpus. Penal. Desacato e ato obsceno. Compatibilidade com a crfb e convenção americana de direitos humanos. Tipicidade da conduta imputada. Falta de justa causa. Ausência de testemunhas independentes. Nudez como meio para o desacato de policiais. Consunção. Ordem concedida. I ¿ A DPU argumenta que o crime de desacato é…
Leia mais
Habeas Corpus- 0002625-19.2017.4.02.0000
Magistrado ABEL GOMES - I ¿ processo penal. Habeas corpus. Ii ¿ art. 171, §3º do cp. Auxílio doença. Prova pericial requerida e deferida. Prova essencial. Ordem concedida. I ¿ Paciente denunciada pela suposta prática do crime descrito no art. 171, §3º do CP em razão do recebimento de auxílio-doença concomitantemente ao exercício de suas…
Leia mais
Apelação Criminal 0003567-07.2013.4.02.5104
Magistrada SIMONE SCHREIBER - Direito penal. Estelionato previdenciário. Comprovação da materialidade, autoria e dolo. Exasperação da pena-base por valoração negativa das consequências e circunstâncias do crime em razão do montante indevidamente recebido e o tempo de percepção da aposentadoria. Manutenção da substituição. Pena de prestação pecuniária fixada em salário mínimo da data da sentença. Possibilidade.…
Leia mais