Monthly Archives: setembro 2017

APELAÇÃO CRIMINAL N. 0001478-02.2010.4.01.3501/GO

RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO OSWALDO SCARPA -   Penal e processual penal. Crime de moeda falsa. Art. 289, § 1º, do cp. Ônus da prova dos fatos: incumbência do órgão acusador. Princípio do in dubio pro reo. Sentença absolutória mantida. Cpp, art. 386, inciso v.  I – A acusação imputa ao réu a guarda de moeda falsa, conduta…
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APELAÇÃO CRIMINAL 0023160-78.2003.4.01.3300/BA

RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -   Penal. Apelação. Latrocínio. Art. 157, § 3º, do cp. Agência dos correios. Subtração de valores. Morte de policial militar. Tipicidade da conduta. Inexigibilidade de conduta diversa. Coação irresistível. Não caracterização. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Participação de menor importância. Não ocorrência.   1. Inexistência de provas de que…
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APELAÇÃO CRIMINAL 2001.39.00.009607-3/PA

RELATORA: DESEMB. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO -   Penal. Processo penal. Estelionato majorado. Saque fraudulento de valores do fgts. Aquisição fictícia de imóvel. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena.  1. Apelação criminal interposta contra sentença que, julgando em conjunto os processos 2001.39.00.009607-3, 2003.39.00.000117-6 e 2003.39.00.006087-9, condenou o réu pela prática do delito previsto no art.…
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1ª Turma aceita queixa-crime por difamação contra o deputado Eder Mauro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (5), recebeu queixa-crime contra o deputado Eder Mauro (PSD-PA) formulada, na Petição (PET) 5705, pelo também deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). Eder Mauro é acusado do crime de difamação por ter alterado um discurso do parlamentar do Rio de Janeiro e…
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Relator determina retirada de sigilo de áudio de colaboradores da J&F

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo do áudio entregue pelos colaboradores Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5), nos autos da Petição (PET) 7003, em que foi homologado o acordo de colaboração de executivos da J&F.…
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 391.080 – SC (2017/0048799-6)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Penal. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da prova. Acesso da polícia às mensagens de texto transmitidas por telefone celular. Autorização dos réus. Depoimento de policiais. Meio de prova idôneo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo improvido. 1. O acesso da polícia às mensagens de texto transmitidas pelo telefone celular, com…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 84.017 – MS (2017/0103956-7)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Estatuto da criança e do adolescente. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidades. Princípio da identidade física do juiz. Magistrado do plantão é o mesmo da vara da infância e juventude. Inaplicabilidade do princípio ao eca. Ausência de ilegalidade. Audiência subsequente a apreensão dos adolescentes (oitiva informal/custódia). Presença do defensor público. Ausência dos…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.522 – SP (2017/0091603-0)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Indeferimento de liminar. Não cabimento. Prisão preventiva. Recurso não provido. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. A decisão ora recorrida apontou elementos concretos dos autos que,…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.693 – MG (2017/0073425-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Declinação de elementos concretos. Inexistência. Gravidade abstrata do delito. Motivação inidônea. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Existência. Recurso provido. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 46.897 – RN (2014/0081140-0)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Recurso em habeas corpus. Peculato. Citação por edital. Réus não localizados. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da…
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