Monthly Archives: setembro 2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 81.823 – PE (2017/0050833-6)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -   Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegada negativa de autoria. Revolvimento fático-probatório. Inviável exame. Ausência de fundamentação do decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso ordinário desprovido. I - 'Na via estreita do habeas corpus, é inviável o exame da existência, ou não, de provas…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 49.994 – SP (2014/0184563-7)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS -   Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação. Interceptações telefônicas. Motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Cumprimento dos requisitos legais. Sucessivas prorrogações. Possibilidade. Precedentes do stj e stf. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de sentença condenatória. Pedido prejudicado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido. 1. O inciso XII do artigo 5º da…
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Rejeitado recurso que pedia defesa preliminar a denunciado que deixou de ser servidor público

A notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia ou queixa nos crimes afiançáveis, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal – CPP (na parte que trata do processo e julgamento dos crimes funcionais cometidos por servidores públicos), é dispensável quando ele deixa de exercer o cargo. Com base nesse entendimento, o ministro…
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PROTAGONISMO DO DELEGADO DE POLÍCIA NA COLABORAÇÃO PREMIADA: POSIÇÃO FAVORÁVEL

Geovane Moraes -   Uma das indagações que mais recebo dos meus alunos é se  o Delegado de Polícia pode  propor  colaboração premiada nas investigações relativas às organizações criminosas?  Antecipadamente rogo escusas, mas não farei uma análise mais pormenorizada dos dispositivos normativos inerentes ao tema, constantes na lei 12.850/13 – que define organização criminosa e dispõe…
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Prisão decorrente da condenação em 2º grau se contrapõe ao Direito

Doorgal Borges de Andrada - Nos países civilizados, ocidentais-cristãos, a prisão decorrente de uma condenação criminal — que não se confunde com a cautelar (flagrante, temporária, preventiva) — somente é possível depois de esgotada a ampla defesa e o contraditório. Portanto, após o trânsito em julgado da decisão. Não se trata de modernidade do direito,…
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Princípio da presunção de inocência e o drama jurisprudencial

Valber Melo e Filipe Maia Broeto Nunes - Há pouquíssimo tempo (23 de agosto) a revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, “concedeu um Habeas Corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância”. Essa nova postura, no entanto, como se pretende demostrar no decorrer do…
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Preclusão da decisão de pronúncia e designação no Tribunal do Júri

José Mário B. M. Barbuto - O procedimento para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é diferenciado dos demais ritos processuais, em razão de suas peculiaridades próprias. Trata-se de rito solene e escalonado em duas fases distintas e com finalidades diversas. A primeira, destinada à verificação da plausibilidade e admissibilidade da acusação, denominada…
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Mais uma vez, imparcialidade jurisdicional em xeque

Ruiz Ritter - Há pouco mais de uma semana, tendo em vista a declaração do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de que perdoava os advogados por defenderem seus clientes, teci, aqui no ConJur, duras críticas a sua jurisdição, que manifestamente ilegítima, por conta de sua parcialidade. Na ocasião, ainda…
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Eficácia de acordo de leniência exige atuação orgânica entre instituições

Sebastião Botto de Barros Tojal - A consensualidade, entendida como a participação ativa dos particulares nas decisões da administração pública, tem ganho espaço no direito brasileiro. A participação popular em processos administrativos, a celebração de termos de ajustamento de conduta perante as autoridades públicas e os denominados acordos substitutivos no âmbito das agências reguladoras (nos…
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