Monthly Archives: outubro 2017

APELAÇÃO CRIMINAL 0002218-55.2014.4.01.4200/RR

RELATORA: DES. ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI -   Penal. Processo penal. Art.330 do código penal. Sanção civil/administrativa. Art.33 c/c art.40 da lei 11.343/2006. Importação e transporte de maconha oriunda da guiana inglesa. Desclassificação. Artigo 28, uso próprio. Impossibilidade. Pena. Quantidade elevada de droga. Demais circunstâncias normais à espécie. Recurso do ministério público federal improvido. Recurso do…
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APELAÇÃO CRIMINAL 0002147-33.2007.4.01.3801/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -   Penal. Processo penal. Art. 1º, i, do decreto-lei 201/67. Ex-prefeito municipal. Prescrição retroativa inocorrente. Causa interruptiva. Competência. Lei 10.628/2002. Dosimetria da pena mantida. Observância aos arts. 59 e 68 do código penal.  1. Entre o período dos fatos, no ano de 1996, e a data de recebimento da denúncia…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.103 – RS (2017/0080630-3)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Recurso ordinário em habeas corpus. Delito tributário. Artigo 2º, inciso ii, da lei n° 8.137/90. Crime formal. Impossibilidade de reconhecimento da prescrição. Questões suscitadas na impetração a serem esclarecidas. Causas de suspensão e interrupção. Recurso ordinário provido em parte. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça em relação aos crimes insculpidos no…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.910 – PI (2017/0076497-2)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO -   Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime de ameaça praticado em ambiente doméstico e familiar contra a mulher. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 81.315 – TO (2017/0040561-4)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo triplamente circunstanciado. Posse e porte de arma de fogo. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Reconhecimento. Custódia que perdura por muito tempo sem perspectiva de julgamento em prazo razoável. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Recurso provido. 1. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo…
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HABEAS CORPUS Nº 388.034 – SP (2017/0028415-4)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -   Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo simples. Utilização de substância química/entorpecente para diminuir a resistência da vítima. Ausência de perícia. Suposta nulidade. Reiteração de pedido (hc 308.825/sp). Dosimetria. Condenações definitivas. Exasperação tanto a título de maus antecedentes quanto de conduta social e de personalidade. Motivação inidônea. Bis in idem.…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 46.801 – SP (2014/0073394-6)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Resposta à acusação. Ausência de exame. Necessidade de dilação probatória. Alegadas ilicitudes. Matérias que não ensejam a absolvição sumária. Ausência de constrangimento ilegal. 2. Pedido de rejeição da denúncia. Provas ilícitas. Matéria que não se revela de plano. Inviabilidade de exame na resposta à acusação.…
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HABEAS CORPUS Nº 384.302 – TO (2016/0338185-5)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS -   Penal. Habeas corpus. Crime de frustração ou fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório (lei 8.666/1993, art. 90). Alegação de ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Perda do objeto. Tipicidade do art. 90 da lei n. 8.666/1993. Dolo específico. Existência de elemento subjetivo do tipo. Intenção de obter para…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 80.413 – PE (2017/0014773-5)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO -   Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio e tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.674 – RS (2017/0073160-0)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do art. 319 do cpp. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter…
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