Monthly Archives: dezembro 2017

APELAÇÃO CRIMINAL 0000495-08.2011.4.01.3100/AP

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -   Penal e processual penal. Delito tipificado na lei de licitações (art. 96, v, da lei 8.666/1993). Superfaturamento. Absolvição com fundamento no art. 386, ii, do cpp. Absolvição mantida.  1. O art. 96, I, da Lei n. 8.666/93 prevê modalidade de crime relacionada à fraude na licitação, por meio de…
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APELAÇÃO CRIMINAL 2009.31.00.000182-5/AP

RELATORA: DES. ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI -   Penal. Processual penal. Peculato. Cp, art. 312. Materialidade e autoria delitivas não evidenciadas. Manutenção da sentença absolutória. Recurso de apelação não provido.  1. O delito do artigo 312, do Código Penal, inserido no capítulo I, correspondente aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, prevê…
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HABEAS CORPUS N. 0037565-37.2017.4.01.0000/MT

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -   Processual penal. Habeas corpus. Crime ambiental. Extração ilegal de ouro. Prisão preventiva. Possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. Ordem concedida.  I. Conforme pacífico e reiterado magistério jurisprudencial, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada…
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ARE/1035845 – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -   Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Crime de ameaça no âmbito doméstico. Artigo 147 do código penal. Alegada violação ao artigo 5º, lvii, da constituição federal. Autoria e materialidade. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279 do stf. Agravo interno desprovido. Para ler o…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 139.044

RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -   Agravo regimental habeas corpus. Homicídio Qualificado. Inexistência de afronta ao princípio da Colegialidade. Prisão preventiva. Motivação adequada. Precedentes. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 21, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nega seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário…
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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 970.126

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -   Agravo regimental no recurso Extraordinário. Execução penal. Falta grave. Ausência de Instauração do procedimento disciplinar administrativo (pad). Suposta vulneração ao artigo 5º, ii e xxxix, da cf/88. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição federal. Violação ao artigo 5º, ii, xxxix, liv e lv, Da constituição federal. Alegação de ofensa aos Princípios da ampla defesa, do…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.736

RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -   Agravo regimental. Habeas corpus . Tráfico de Drogas. Associação para o tráfico. Porte ilegal de arma de Fogo. Associação criminosa. Prisão preventiva. Excesso de Prazo não configurado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação…
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HABEAS CORPUS 130.205

RELATOR P/ACÓRDÃO :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -   Habeas corpus. Roubo majorado (art. 157, § 2º, i, Ii, v, do código penal). Regime inicial fechado. Fundamentos Idôneos. Ausência de ilegalidade. 1. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da sanção corporal aplicada. Desde que o faça em decisão motivada, o magistrado…
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ARE/1019446 – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -   Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Crime de uso de documento falso. Artigo 304 c/c artigo 297 do código penal. Alegada violação ao artigo 5º, lvii, da constituição federal. Princípio da presunção de inocência. Autoria e materialidade. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279…
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PETIÇÃO 5.735

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -   Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Dolo. Ausência. Mera interpretação pessoal de fatos públicos. Animus narrandi. Falta de justa causa. Rejeição da queixacrime. 1. A queixa crime reclama a subsuncao do fato concreto ao tipo penal previsto na norma abstrata como pressuposto logico do juizo de tipicidade aferivel no ato de recebimento. 2. (a) A persecucao penal,…
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