Monthly Archives: dezembro 2017

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.902

RELATOR :MIN. MIN. DIAS TOFFOLI -   Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munição. Prisão preventiva. Alegada falta de fundamentação idônea. Pretendida revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares (CPP, art. 319). Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.528

RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -   Agravo regimental em habeas corpus. Falsificação de documento público. Substituição da pena Privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matéria Não analisada pelo superior tribunal de justiça. Supressão De instância. Precedentes. 1. A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer…
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HC/123629 – AG.REG. NO HABEAS CORPUS

RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -   Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal em presídio federal. Superveniência de ato judicial que prorroga a permanência do apenado. Prejuízo da impetração.     1. Expirado o prazo de permanência em presídio federal acerca do qual se insurgia o recorrente, fica prejudicada a análise da impetração em razão da perda superveniente de…
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ACR – 12925/PE – 2008.83.00.015379-4 [0015379-53.2008.4.05.8300]

RELATOR: DESEMBARGADOR RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO -   Penal. Apelação criminal. Tentativa de estelionato (art. 171, §3º, c/c 14, ii e parágrafo único, cp). Falsificação grosseira. Princípio da consunção. Súmula 17 do stj. Aplicabilidade. Pena-base. Manutenção. Custas processuais. Incidência. - Réu condenado por estelionato tentado contra entidade de direito público (art. 171, §3º, c/c 14,…
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ACR – 13171/RN – 0002211-62.2014.4.05.8400

RELATOR: DESEMBARGADOR VLADIMIR SOUZA CARVALHO -   Processual Penal. Recurso do Ministério Público Federal ante sentença que julga improcedente a presente ação penal, na qual se acusa o apelado da prática do delito alojado no inc. I, do art. 1º, da Lei 8.137, de 1990. A r. sentença atacada está carregada de razão. Não há fato…
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HC – 6358/RN – 0001080-27.2017.4.05.0000

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO -   Penal e Processual Penal. Habeas corpus perseguindo o trancamento de ação penal (0001131-92.2016.4.05.8400) deflagrada no âmbito da denominada Operação Pecado Capital, em que se investiga a eventual associação do paciente ao então diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte, bem como a outros…
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ACR – 12454/PB – 2009.82.00.000584-9 [0000584-17.2009.4.05.8200]

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO CARVALHO -   Penal e processual penal. Crime de roubo majorado. Grave ameaça com emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Art. 157, § 2º, i e ii, do código penal. Agência dos correios. Araçagi/pb. Sentença absolutória. Autoria delitiva não suficientemente demonstrada. Princípio do in dubio pro reo. Dissenso entre as…
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ACR – 14224/SE – 0005200-03.2012.4.05.8500

RELATOR: DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR -   Penal. Processo penal. Apelação criminal. Dispensa indevida e fraude em licitação. Associação criminosa. Artigos 89, 90 e 92 da lei 8.666/93 c/c art. 288, do código penal. Irregularidades apuradas pela controladoria geral da união e objeto de tomada de contas no tcu. Insuficiência probatória para condenação pelo juízo…
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ACR – 11870/CE – 0006161-77.2012.4.05.8100

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -   Penal. Crime de sonegação de contribuição previdenciária. Inexigibilidade de conduta diversa. Ausência de prova. Materialidade e autoria comprovadas. Penabase fixada no mínimo legal. Erro no cálculo da causa de aumento pelo crime continuado. Correção de ofício. Pena de multa. Proporcionalidade. Redução da pena pecuniária substitutiva. Provimento parcial das…
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ACR – 14018/RN – 0000190-79.2015.4.05.8400

RELATOR: DESEMBARGADOR ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO -   Penal. Processual penal. Apelações da defesa e do ministério público federal. Sentença condenatória. Pena de 02 (dois) anos de reclusão, automaticamente substituída por restritivas de direitos, pela prática da conduta delitiva prevista no art. 304 c/c o art. 297, ambos do código penal. Uso de diploma de…
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