A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 121681, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para questionar a competência da Justiça Federal para julgar denúncia contra acusado da prática de crime ambiental. Segundo a ministra, há interesse federal específico decorrente da necessidade de proteger espécies…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 85.028 – PB (2017/0127002-3)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Recurso em habeas corpus. Incompetência do juízo. Não ocorrência. Designação de magistrado auxiliar. Atuação plena. Substituição de testemunha. Indeferimento. Nulidade. Inexistência. Recurso a que se nega provimento. 1. No caso, não há falar em nulidade por incompetência do juízo, uma vez que a designação da…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.830 – BA (2017/0098896-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Ausência de indicação de elementos concretos. Constrangimento ilegal configurado. 1. Conforme jurisprudência assentada desta Corte Superior de Justiça, a prisão cautelar revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.076 – BA (2017/0080370-2)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Penal e processual penal. Prisão preventiva. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo para o encerramento da instrução. Constrangimento ilegal configurado. Recurso em habeas corpus provido. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.554 – BA (2017/0070300-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade abstrata. Fundamentação deficiente. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 85.060 – MG (2017/0127609-5)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Segregação fundada no art. 312 do cpp. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réus que permaneceram presos durante a instrução criminal.…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 86.552 – RJ (2017/0161310-7)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Porte de arma de fogo de uso restrito. 1. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. Inexistência. Condutas autônomas. Modificação da conclusão. Impossibilidade. Matéria fático-probatória. 2. Ação penal. Ausência de justa causa. Trancamento. Impossibilidade.…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.512 – PA (2016/0165217-7)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Recurso ordinário em habeas corpus. Dois homicídios qualificados (um consumado e uma tentativa). Prisão preventiva. Pedido de extensão. Similitude da situação fático-processual em relação a um recorrente apenas. Excesso de prazo. Súmula 21. Superação. Tempo desarrazoado superveniente (superior a 2 anos e 6 meses). Recente pedido…
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HABEAS CORPUS Nº 335.506 – SP (2015/0223573-1)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lesão corporal. Cárcere privado qualificado. Dano qualificado. Ameaça. Dosimetria. Correção de erro material que eleva as penas do acusado Apelação exclusiva da defesa. Reformatio in pejus. Constrangimento ilegal evidenciado. Regime inicial mais gravoso…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.423 – RJ (2017/0066451-1)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos…
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