Monthly Archives: janeiro 2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 38.084 – RJ (2013/0161310-2)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK -   Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Suspeição por motivo de foro íntimo. Nulidade dos atos anteriores à decisão. Não ocorrência. Precedentes. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido. 1. "A suspeição por foro íntimo, assim declarada em decorrência de causa superveniente à instauração do…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.153 – MG (2017/0059218-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO -   Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e fraude processual. Prisão preventiva. Pronúncia. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Recorrente pronunciado. Súmula n. 21/stj. Recomendação. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente…
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HABEAS CORPUS Nº 245.240 – SP (2012/0118795-7)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK -   Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Nulidade do decreto da prisão preventiva. Competência. Paciente absolvido. Prejudicado. Corréu condenado. Esgotamento dos recursos ordinários. Possibilidade de execução provisória da pena. Ausência de constrangimento ilegal. Nulidade. Ausência de resposta à acusação. Rito dos crimes funcionais. Habeas corpus parcialmente prejudicado…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 80.149 – AP (2017/0007201-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Acórdão atacado. Reconhecimento de instrução deficiente quanto à nulidade de interceptações telefônicas. Conclusão escorreita. Crime de apropriação de bem público ou desvio cometido por prefeito. Recorrente incluída na denúncia na regra de extensão. Liame subjetivo. Inépcia. Não ocorrência.…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 26.617 – SP (2009/0146867-3)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK - Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime militar. Concussão. Indeferimento de diligência desnecessária, impertinente ou protelatória. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, "O indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza constrangimento…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 35.233 – PR (2013/0008701-3)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -   Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Decisão judicial que autorizou pedido de busca e apreensão. Denúncias anônimas. Nulidade. Não ocorrência. 1. Não há se falar em nulidade da decisão judicial que autorizou…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 89.323 – MG (2017/0238669-0)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo simples. Citação por edital. Esgotamento dos meios para localização. Constrangimento ilegal não evidenciado. Prisão preventiva. Fundamentação. Recorrente foragido. Aplicação da lei penal. Recurso desprovido. 1. Não se vislumbra precipitação na publicação do edital de citação em hipótese na qual o…
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Ministra Cármen Lúcia determina que TJ-GO faça inspeção em presídio de Aparecida de Goiânia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, requisitou com urgência ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a realização de inspeção no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Em ofício encaminhado ao presidente do TJ-GO, desembargador Gilberto Marques Filho, a ministra fixa prazo máximo de…
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Ministra nega liminar que pedia soltura do deputado estadual Edson Albertassi (PMDB-RJ)

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 152012, em que a defesa do deputado estadual do Rio de Janeiro Edson Albertassi (PMDB), um dos investigados na Operação Cadeia Velha, pede a revogação de sua prisão preventiva. Segundo a ministra, não há flagrante ilegalidade ou teratologia (anormalidade)…
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SUBSTITUTIVO A PROJETO DE LEI QUER CRIMINALIZAR MOEDAS VIRTUAIS NO BRASIL

Sergio Ricardo do Amaral Gurgel e Viviane Amaral Gurgel -   No dia 14 de dezembro, foi apresentado na Câmara dos Deputados relatório de substitutivo ao Projeto de Lei 2.303/2015 (de autoria do deputado Áureo), que dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aérea na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão…
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