Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial a agravo regimental na Petição (PET) 6863 para remeter a uma das varas criminais de Recife (PE) termos de colaboração premiada da Odebrecht referente a fatos supostamente criminosos ocorridos no âmbito da Refinaria Abreu e Lima. No agravo, a defesa…
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2ª Turma: situação excepcional autoriza concessão de habeas corpus substitutivo de revisão criminal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 139741 para restaurar o regime aberto imposto a uma condenada à pena de dois anos e seis meses por tráfico de drogas, com substituição por pena restritiva de diretos. O colegiado entendeu que, mesmo com o trânsito em julgado de…
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Decisão determina nova investigação de vazamentos em inquérito contra Michel Temer
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a investigação do vazamento de informações sigilosas citadas em petição apresentada pela defesa do presidente da República, Michel Temer, no Inquérito (INQ) 4621. Segundo explicou Barroso, o pedido do presidente revela conhecimento até de números de autuação de procedimentos sigilosos. O ministro determinou a…
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SEGUNDO AG.REG. NO INQUÉRITO 4.383
RELATOR : MIN. EDSON FACHIN - AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. NÃO DETENTORES DE FORO POR PRERROGATIVA. APURAÇÃO CONJUNTA. PRETENSÃO DE DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A competência para a supervisão das investigações firmou-se neste Supremo Tribunal Federal em razão do suposto envolvimento do agravante nos fatos, o qual atualmente se encontra investido…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 137.316
RELATOR :MIN. GILMAR MENDES - Agravo regimental em habeas corpus. 2. Operação “Publicano/PR”. 3. Alegação de ofensa à ampla defesa decorrente do indeferimento de diligências requeridas na fase do art. 402 do Código de Processo Penal. 4. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de diligências pleiteadas, se estas forem consideradas desnecessárias pelo magistrado…
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HABEAS CORPUS 134.041
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO - HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DE PEDIDO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus requerido a tribunal…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.018
RELATOR: MIN. ALEXANDRE DE MORAES - AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. Embora a questionada manifestação do Ministério Público tenha sido posterior à apresentação da defesa preliminar, o agravante não demonstrou qualquer ato ou fato sobre o…
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HABEAS CORPUS 137.552
REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. ALEXANDRE DE MORAES - HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.687
RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO - PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Em matéria de aplicação do princípio da insignificância ao delito de descaminho, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota como fundamento para avaliar a tipicidade da conduta o quantum objetivamente estipulado…
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AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.041.285
RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO - DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE DADOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL PARA INSTRUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 601.314, Rel. Min. Edson Fachin, após reconhecer a repercussão geral da matéria, assentou a…
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