Monthly Archives: março 2018

EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 5.946

RELATOR :MIN. EDSON FACHIN -   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. OITIVA DE PRESO CUSTODIADO PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO RECEBIMENTO DOS AUTOS NA INSTITUIÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO…
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TERCEIRO AG.REG. NO INQUÉRITO 4.435

REDATORA DO ACÓRDÃO: MIN. ROSA WEBER -   INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. COINVESTIGADO SEM PRERROGATIVA FUNCIONAL. FASE EMBRIONÁRIA DA INVESTIGAÇÃO. IMBRICAÇÃO DE CONDUTAS. APURAÇÃO CONJUNTA. PRECEDENTES. 1. Havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 130.840

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -   DENÚNCIA – RECEBIMENTO – TRIBUNAL – SESSÃO – CIÊNCIA – VÍCIO. Vício alusivo à publicação de pauta para recebimento de denúncia em Tribunal há de ser veiculado na primeira oportunidade que a parte tiver para falar no processo, sob pena de preclusão. CRIME – ARTIGO 63 DA LEI Nº…
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HABEAS CORPUS 137.956

REDATOR DO ACÓRDÃO :MIN. ROBERTO BARROSO -   PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.  MILÍCIA PRIVADA, HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL E DANO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR REVOGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.A jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem.…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 139.578

RELATORA :MIN. ROSA WEBER -   AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICOPROBATÓRIO ENSEJADOR DA CONDENAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL.  1. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas,…
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HABEAS CORPUS 125.639

REDATOR DO ACÓRDÃO :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -   HABEAS CORPUS. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. 1. O julgamento superveniente do recurso de apelação criminal é circunstância hábil a superar a controvérsia a respeito da prisão preventiva, a partir da tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, de que…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 147.889

RELATOR : MIN. LUIZ FUX -   AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ARTIGO 1º, V, DA LEI 9.613/98. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, ‘D’ E ‘I’. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO.…
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Ministra Cármen Lúcia visita unidade prisional feminina do Rio

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, visitou na manhã desta segunda-feira (5) a Penitenciária Feminina Talavera Bruce, no complexo prisional de Gericinó, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A ministra esteve na Unidade Materno Infantil da prisão. Lá são mantidas as presas que deram à…
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