Leonardo Marcondes Machado - A investigação pública não constitui, por óbvio, mera liberalidade particular. A nenhum órgão estatal do sistema de Justiça criminal pode ser dado escolher arbitrariamente se deseja ou não exercer seu mister investigativo em face de um caso concreto. A disciplina deve ser obrigatoriamente legal e formada por regras claras que…
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APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO PROCESSO PENAL
Por Laís Menna Barreto de Azevedo Silveira - O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), apesar de já ter completado dois anos de vigência no ordenamento jurídico brasileiro, ainda traz alguns questionamentos quanto à sua aplicabilidade e interpretação. O presente artigo visa explanar a sua possibilidade de utilização no processo penal, com algumas de…
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COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO É ÚNICA MANEIRA DE ENFRENTAR O CRIME ORGANIZADO
Marcelo Santana Farias - A lavagem de dinheiro, considerada a conduta do criminoso de ocultar ou dissimular o produto do crime, é bastante antiga. Talvez tão antiga quantos os crimes antecedentes. Na Idade Média, a proibição da usura pela Santa Igreja, considerando o ato não apenas um crime, mas também um pecado mortal, avivou…
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LOCAUTE, POR SI SÓ, NÃO É CRIME, MAS SIMPLES ILÍCITO CIVIL
André Ferreira - Circulam notícias de que a Polícia Federal teria representado pela prisão de empresários supostamente envolvidos na greve dos caminhoneiros que abala o país. Segundo o ministro da Segurança, teria sido identificado “com maior clareza um movimento criminoso por parte dos senhores proprietários, donos de grandes empresas, que não permitem, não liberam…
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PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NÃO ETERNIZA AÇÕES PENAIS NEM PREJUDICA OPERAÇÕES POLICIAIS
Letícia Lins e Silva - A Constituição garante a presunção da inocência: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. A clareza não admite interpretações, como disse o ministro Celso de Mello. Desde 2009, era pacífico no Supremo Tribunal Federal que a execução da pena só se daria quando…
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CRIME DE VIOLAÇÃO VIRTUAL DE DOMICÍLIO PODE SER ENQUADRADO PELO ARTIGO 150 DO CP
Francisco Sannini Neto - No artigo 150 do Código Penal, está tipificado o crime de violação de domicílio, que pune a conduta de “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”. Note-se que o tipo penal em questão tem o objetivo…
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AUSÊNCIA DE LIMITES PARA PUNIR E A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.654/18
Marcelo Herval Macêdo Ribeiro e Roberto Barbosa de Moura - A Lei 13.654/18, em vigor desde o dia 23 de abril, promoveu diversas alterações nos tipos penais concernentes aos delitos de furto e de roubo. Consubstanciando-se na pretensa justificativa de reduzir as ocorrências de assaltos a agências bancárias, o legislador entendeu por aumentar a pena aos…
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RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIMES AMBIENTAIS
Por Rafael Borges e André Nascimento - Desde 1998, a legislação brasileira prevê que pessoas jurídicas podem ser processadas criminalmente por crimes ambientais, que são aqueles previstos na Lei 9.605/98. As muitas críticas que se encontram na literatura especializada sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica giram em torno, basicamente, de um argumento estrutural: a responsabilidade penal,…
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A VEDAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM CRIME DE TRÂNSITO QUANDO HÁ SOCORRO À VÍTIMA
Eduardo Luiz Santos Cabette - O Código de Trânsito Brasileiro em vigor (Lei 9.503/97, artigo 301), mantendo tradicional norma que já era prevista no antigo Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66, artigo 123), veda a prisão em flagrante do motorista envolvido em acidente de que resulte vítima, desde que preste “pronto e integral” socorro. O regramento…
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