Monthly Archives: agosto 2018

PROJETOS DE LEI ANTILIBERDADE, UM PROBLEMA CRÔNICO DO BRASIL

Por Bruno Amaro Lacerda -   Em On liberty (1859), um livro muito citado, mas nem sempre lido com atenção, John Stuart Mill propõe um princípio “muito simples” para solucionar uma das questões mais relevantes da vida em sociedade: quais condutas o Estado, valendo-se de seu aparato jurídico, pode legitimamente restringir ou proibir, e quais devem…
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A AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por Leandro Raca -   O Supremo Tribunal Federal tem sido provocado a refletir sobre a garantia da autoridade de suas decisões. A questão veio à baia — implícita ou explicitamente — nos últimos meses e se confunde com a crise institucional vivenciada pelo país. Antes do recesso forense, a 2ª Turma do STF iniciou o julgamento…
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POSSÍVEIS REPERCUSSÕES PENAIS DA LEI 13.506/2017

Por Maíra Beauchamp Salomi e Roberta de Lima e Silva -  Desde 13 de novembro do ano passado, vigora em nosso ordenamento jurídico a Lei 13.506, esta que, em vista de dispor acerca do processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, acabou por promover significativas alterações na…
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A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE TAMBÉM NO PODER JUDICIÁRIO

Por Nelson Missias de Morais -   Episódios relativamente recentes da vida nacional, envolvendo relações pouco republicanas entre agentes públicos e setores empresariais, com desdobramentos criminais e políticos, têm levado a administração pública a rever alguns conceitos e práticas ultrapassados, ainda que legais, para se adaptar aos novos tempos. Entre os conceitos e práticas que começam…
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O STF COMO SUPERTRIBUNAL DE REVISÃO — E ALGUMAS ALTERNATIVAS CONSTITUCIONAIS

Por Italo Roberto Fuhrmann -   O debate jurídico-político travado entre os constituintes alemães na Assembleia Constituinte de 1948 — parlamentarischer Rat — já apontava para a especial preocupação concernente às atribuições delegadas ao Tribunal Constitucional da vindoura República Federal da Alemanha, instituída aos 23 de maio de 1949. Em especial, face ao desfecho da República…
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UMA ANÁLISE SOBRE CRIME TRIBUTÁRIO E LEI PENAL NO TEMPO

Por Luciano Feldens -   *Este é um excerto do artigo Crime tributário e lei penal no tempo, do advogado e professor Luciano Feldens. Clique aqui para ler a versão completa.  A edição da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal (“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº…
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O PARADOXO DA APLICAÇÃO DA FIANÇA NOS CRIMES HEDIONDOS

Por Fernando Procópio Palazzo -   Introdução  O Direito Penal consiste em um ramo do ordenamento jurídico direcionado a analisar e reprimir comportamentos considerados desviantes, de elevada gravidade e significado social. O processo que resulta na eleição, catalogação e repressão das ações conflitivas é objeto de acentuadas controvérsias ao longo da história.  Nessa linha, urge ressaltar…
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A CREDIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS É ESSENCIAL PARA A PAZ E JUSTIÇA SOCIAL

Por Manoel de Queiroz Pereira Calças -   Assumimos a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em janeiro de 2018 imbuídos do objetivo de promover uma profunda transformação na gestão de sua administração. A primeira providência consistiu na convocação de uma equipe de magistrados com reconhecida e exitosa experiência na gestão de…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.993

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -   AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, ‘D’ E ‘I’. ROL TAXATIVO. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.558

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -   AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE ESTUPRO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS : CRFB/88, ART. 102, I, D E I. HIPÓTESE QUE…
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